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19 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

De facto, nas últimas semanas o alerta de estudantes e serviços de acção social escolar têm-se feito ouvir: há milhares de estudantes que ingressaram este ano pela primeira vez nas instituições de ensino superior que se arriscam a não obter qualquer apoio de acção social escolar apenas por desconhecimento das novas regras de candidatura.
Assim, ainda durante a anterior legislatura determinou-se que no acto da candidatura ao ensino superior, os estudantes que se candidatavam pela primeira vez fariam, em simultâneo, o pedido prévio de obtenção da bolsa de estudo no âmbito da acção social escolar. As dificuldades burocráticas e o desconhecimento dos procedimentos administrativos acabaram por inviabilizar várias candidaturas. O Presidente da Associação Académica da Universidade do Minho, em declarações ao Jornal de Notícias, indicava que ―neste momento são mais de 8 mil alunos que vão ficar sem bolsas por não conseguirem finalizar as suas candidaturas, tendo ficado com os processos indeferidos‖.
Se esta situação se mantiver, os níveis de desistência e abandono dos estudos do ensino superior serão avassaladores. A desadequação dos instrumentos de acção social escolar directa e as carências conhecidas ao nível da acção social escolar indirecta colocam hoje em causa valores basilares de equidade e justiça no acesso e frequência do ensino superior. Se nada for feito teremos milhares de jovens estudantes que desistirão dos seus estudos por dificuldades financeiras das suas famílias. Ou seja, jovens que não prosseguirão a sua formação por não terem apoio de acção social escolar a que têm direito.
Urge, portanto, criar um novo período de candidatura que permita aos novos estudantes resolver os procedimentos burocráticos e encontrar novos apoios no âmbito da acção social escolar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. O Governo estabeleça um novo prazo para a recepção e análise das candidaturas a bolsa de estudo de acção social escolar para os estudantes que ingressaram este ano pela primeira vez no ensino superior; 2. O Governo estabeleça, em diálogo e articulação com os serviços de acção social escolar das diferentes instituições de ensino superior, novos instrumentos de apoio aos estudantes carenciados no âmbito da acção social escolar indirecta.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 7/XII (1.ª) (APROVA A DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE ALTERA O ARTIGO 136.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA NO QUE RESPEITA A UM MECANISMO DE ESTABILIDADE PARA OS ESTADOS-MEMBROS CUJA MOEDA SEJA O EURO)

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

A - Nota prévia Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo, apresentou a Proposta de

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