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2 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 99/XII (1.ª) (ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXO

PARTE I – CONSIDERANDOS Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projecto de Lei n.º 99/XII (1.ª), sobre o Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República, o Projecto de Lei, acima referido, baixou à Comissão de Assuntos Europeus para a elaboração do presente Parecer.
A presente iniciativa propõe a revogação da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, através da apresentação de um projecto, que introduz alguns novos mecanismos e inovações, mas que se pauta essencialmente por uma reestruturação das matérias e mantém as normas fundamentais que têm servido de base ao acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República.
O Projecto de Lei em apreço propõe uma sistematização distinta da Lei n.º 43/2006, separando as competências da Assembleia da República de acompanhamento e fiscalização do Governo e as competências respeitantes ao acompanhamento do funcionamento de instituições e organismos da União Europeia.
Neste âmbito, cumpre realçar a competência da Assembleia da República para preparar e aprovar parecer sobre os documentos pertinentes que o Governo lhe submeta, ou que esteja obrigado a submeter a instituições da União Europeia, particularmente no quadro do chamado Semestre Europeu.
A presente iniciativa visa instituir mecanismos que obriguem o Governo a prestar informação prévia à Assembleia da República, caso pretenda associar o Estado português a iniciativas coordenadas dos Estados membros da zona euro e de outras instâncias comunitárias para garantir a estabilidade económica e financeira da zona euro; sublinha, também, a obrigação do Governo informar a Assembleia da República antes de subscrever qualquer acordo ou respectiva revisão, dos termos de programas de reajustamento económicofinanceiro subscrito por instâncias internacionais.
No que toca à Comissão de Assuntos Europeus mantém-se o seu papel central no acompanhamento dos assuntos europeus, procedendo a algumas adaptações face a disposições do Tratado de Lisboa relativas aos Parlamentos nacionais.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O Deputado autor do Parecer exime-se nesta sede de emitir a sua opinião, reservando a posição do seu Grupo Parlamentar para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O Grupo Parlamentar do PS apresentou o Projecto de Lei n.º 99/XII (1.ª) que pretende regular o acompanhamento, apreciação e pronúncia da Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia, propondo a revogação da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto.