O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

projecto de resolução que submete a plenário. Na generalidade dos casos, a CAE remete o parecer aprovado, tendo em anexo o relatório da comissão parlamentar permanente, para S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República (PAR), que o remete posteriormente para as instituições europeias e para o Governo. A lei fala em pareceres das comissões competentes, mas após a revisão do Regimento da Assembleia da República em 2007, e atendendo à alteração terminológica que aí foi efectuada, a CAE passou a elaborar pareceres (mais focados na base legal e na verificação da observância do princípio da subsidiariedade), cabendo às Comissões competentes elaborarem Relatórios (mais focados na substância e na relevância da matéria ao nível nacional)2. Em casos de fundamentada urgência, por regra, a CAE tem adoptado o Relatório da Comissão competente, eximindo-se de elaborar Parecer – contudo esta prática não tem qualquer base legal.
Do mesmo modo, não existe base legal para a CAE poder avocar a elaboração de Parecer sobre uma iniciativa, que tenha sido distribuída à comissão competente e que esta não mostre interesse em escrutinar. Cumpre referir que embora estas questões não tenham resposta na Lei, foram sendo consagradas na Metodologia que a CAE aprovou em Janeiro de 2010 e que tem servido como instrumento de interpretação actualístico da Lei, bem como de orientação para um conjunto de questões práticas que se têm levantado, e que, em sede de revisão da lei, poderão aí passar a figurar.
Dois aspectos merecem ainda ser referidos a propósito do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus, por um lado, o facto de não existirem na AR recursos que permitam acompanhar o processo negocial após a emissão dos pareceres e, por outro lado, os Pareceres nunca terem sido enviados aos Comités, mas tãosomente ao Governo, à Comissão Europeia, ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu.
Outra prática consolidada prende-se com a realização do debate em sessão plenária após a conclusão da Presidência do Conselho da UE. No entanto, os grupos parlamentares colocam sempre duas questões: o sobrecarregamento da agenda (no primeiro semestre, ao debate sobre a Presidência do Conselho, no qual se efectua o balanço da Presidência cessante e as perspectivas sobre a corrente Presidência, costuma juntar-se o debate sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para esse ano e, no segundo semestre, acrescenta-se o debate sobre o Relatório da CAE acerca do Relatório do Governo sobre a participação de Portugal na UE) e a insuficiência dos tempos disponíveis para o debate em plenário (normalmente apenas 3 minutos por grupo). De modo idêntico, consolidou-se a prática da realização de uma reunião anual para apreciação do Programa de Trabalho da Comissão Europeia (terminologia actualizada face à Lei) que reúne anualmente os Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, mas também os Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, o Governo e um representante da Comissão Europeia. Após esta reunião anual, o parecer da CAE, a ser debatido em sessão plenária, acaba por ser agendado em conjunto com o debate sobre o fim da Presidência do Conselho da UE, não sendo discutido em substância. Neste seguimento, importa também referir que deixou de se realizar a apreciação da estratégia política anual da CE, porque a CE deixou de apresentar este documento. Relativamente à relação da Assembleia da República com o Governo, estabeleceu-se uma prática consolidada de realizar audições, antes e depois de cada Conselho Europeu, em sede de CAE, ao Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (embora a Lei faça referência ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e a consequente ausência do Ministro das reuniões do Conselho tornou mais útil a presença do Secretário de Estado, que acompanha o Primeiro-Ministro nessas reuniões). A contrário, a realização de audições a membros do Governo em sede de comissões parlamentares competentes após as reuniões das formações do Conselho tem sido prática excepcional ou rara3. A actual Lei não prevê a realização de audições com membros do Governo sobre o escrutínio de iniciativas europeias, contudo tal foi realizado com fundamento em normas regimentais, com base numa interpretação lata do artigo 4.º, n.º 4 da Lei e tendo em conta as competências constitucionais de controle político da AR. Nessas audições foi debatido com o Governo, nomeadamente, a decisão-quadro do Conselho relativa ao direito de beneficiar de serviços de tradução e de interpretação no âmbito de processos criminais; a proposta de regulamento do PE e do Conselho relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos actos 2 No início da XII Legislatura, a CAE debateu a questão terminológica, tendo adoptado para efeitos do seu Regulamento Interno a designação de “Relatório e parecer” para o documento que as comissões parlamentares permanentes elaboram e “Parecer” para o documento elaborado pela CAE.
3 Esta questão foi já abordada em Conferência de Presidentes de Comissões na presente Legislatura e originou um debate sobre a importância de efectuar uma avaliação da aplicação da Lei n.º 43/2006.