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3 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

2 – O presente Projecto de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação.
3 – Nestes termos a Comissão de Assuntos Europeus é de Parecer que o presente Projecto de Lei está em condições de ser apreciado na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, pelo que deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Dezembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE IV – ANEXO Nota Técnica

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 99/XII (1.ª) (PS) Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia Data de admissão: 9 de Novembro de 2011 Comissão de Assuntos Europeus (4.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Maria João Costa (DAC), Maria Teresa Paulo (DILP) e Paula Granada (BIB)

Data: 30 de Novembro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de Lei em apreço, da iniciativa do grupo parlamentar do Partido Socialista, baixou à Comissão de Assuntos Europeus, em 9 de Novembro de 2011. Esta iniciativa pretende efectuar uma revisão da legislação em vigor, que regula o acompanhamento pela Assembleia da República (AR) dos assuntos europeus, procedendo à revogação da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e traçando um enquadramento consentâneo com as disposições do Tratado de Lisboa e com a prática do acompanhamento dos assuntos europeus pela AR, mas também prevendo mecanismos inovadores que garantam o acompanhamento das opções europeias, designadamente, no âmbito da governação económica.

i. Da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela AR no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi aprovada na X Legislatura na sequência da realização da Convenção sobre o Futuro da Europa e da apresentação da denominada Iniciativa Barroso, que Consultar Diário Original