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17 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

condições de concorrência equitativas e tornar os mercados de valores mobiliários mais atractivos para a mobilização de capitais para as PME.
Contudo, para que esses objectivos gerais sejam alcançados é proposto alcançar os seguintes objectivos específicos:

i) Garantir que a legislação seja adaptada à evolução do mercado; ii) Assegurar a aplicação efectiva das normas relativas ao abuso de mercado; iii) Melhorar a eficácia do regime relativo ao abuso de mercado, garantindo uma maior clareza e segurança jurídicas; iv) Reduzir, sempre que possível, as cargas administrativas, especialmente para as PME.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — As presentes iniciativas cumprem o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
2 — Em relação às iniciativas em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2011 O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AOS MERCADOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS, QUE ALTERA O REGULAMENTO (EMIR) RELATIVO AOS DERIVADOS OTC, ÀS CONTRAPARTES CENTRAIS E AOS REPOSITÓRIOS DE TRANSACÇÕES — COM(2011) 652

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros, que altera o Regulamento [EMIR] relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções — COM(2011) 652.
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, que não se pronunciou.