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41 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

sobre percentagens importantes de direitos de voto. A directiva também introduz normas mínimas em matéria de acesso e armazenamento de informações regulamentares.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da base jurídica: A base jurídica consubstancia-se nos artigos 50.º e 114.º do TFUE.

b) Do princípio da subsidiariedade: É respeitado e cumprido o princípio da subsidiariedade na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária. Ou seja, os problemas identificados que afectam os pequenos e médios emitentes decorrem da legislação da União Europeia e das legislações nacionais e só podem ser resolvidos através de alterações da legislação, a nível da União Europeia. Além disso, apenas um instrumento jurídico vinculativo, adoptado a nível da União Europeia, poderá garantir que todos os Estadosmembros apliquem o mesmo quadro regulamentar, baseado nos mesmos princípios, pondo assim termo à actual disparidade de respostas regulamentares em matéria de regime de notificação de participações importantes.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
3 — Por último, referir que a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
4 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2011 A Deputada Relatora, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.