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39 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer

A presente proposta de regulamento corresponde a matéria de grande relevância para o futuro da União Europeia, em particular para Portugal, na medida em que, face ao actual clima de austeridade orçamental e de dificuldade crescente de financiamento através da emissão de dívida a longo prazo, permitirá testar a operacionalidade de fontes de financiamento alternativas para os projectos de infra-estruturas com potencial comercial nos sectores dos transportes, da energia e das TIC, indispensáveis para alcançar os objectivos da estratégia Europa 2020 e a recuperação económica e o crescimento da União Europeia.
Trata-se de uma fase-piloto da Iniciativa «Europa 2020 — obrigações para financiamento de projectos» que visa preparar o lançamento da proposta relativa ao «Mecanismo Interligar a Europa», um novo programa gerido centralizadamente pela Comissão Europeia, direccionado para a construção de grandes infra-estruturas de transportes, energia e TIC, com uma dotação global de 50 000 milhões de euros, incluindo 10 000 milhões de euros retirados ao Fundo de Coesão (ou seja, quase 15% do seu valor global, e 20% do total de investimentos a efectuar).

Parte IV — Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União.
Tendo em atenção o modo como o desenvolvimento e a implementação desta iniciativa está a ser preparada, fortemente centralizado, numa óptica top down, e sem critérios explícitos de selecção de projectos, existem sérios riscos de que o princípio da coesão territorial, apesar de consagrado no Tratado de Lisboa, possa vir a ser desvalorizado e até secundarizado na definição dos objectivos que orientarão não só esta fasepiloto como o próprio programa «Mecanismo Interligar a Europa».
A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011 O Deputado Relator, Luís Leite Ramos — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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