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35 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

com a autorização, regulamentação e financiamento, enquanto outros 100 000 milhões de EUR serão financiados pelo próprio sector. As necessidades de investimento para concretizar o objectivo da agenda digital, que consiste em proporcionar acesso rápido à Internet a todas as empresas e cidadãos europeus, situam-se entre 181 000 milhões de EUR e 273 000 milhões de EUR, dos quais entre 30 0000 milhões de EUR e 100 000 milhões de EUR deverão se assumidos pelo sector privado.
5 — É indicado também que, na presente conjuntura de restrições orçamentais, é urgente encontrar soluções inovadoras para mobilizar uma maior percentagem das poupanças privadas e melhorar a gama de instrumentos financeiros disponíveis para projectos de infra-estruturas, especialmente nos domínios da energia, dos transportes e das TIC.
6 — Assim, as reduzidas possibilidades de acesso dos projectos de infra-estruturas ao financiamento exige que se encontrem fontes alternativas de financiamento através da contracção de empréstimos. A norma para os projectos de infra-estruturas com potencial comercial deve ser que os fundos da União Europeia sejam combinados com o sector do mercado de capitais e o bancário no âmbito de parcerias, em especial através do Banco Europeu de Investimento (BEI), na sua qualidade de órgão financeiro da União Europeia, estabelecido pelo Tratado.
7 — Importa referir que, em Junho de 2011, a Comissão Europeia adoptou a sua proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2014-2020. Uma das principais decisões foi reunir a concessão do auxílio financeiro às infra-estruturas no domínio dos transportes, da energia e das TIC num quadro legislativo comum, o Mecanismo Interligar a Europa:

«A Comissão decidiu propor a criação do Mecanismo Interligar a Europa, no intuito de acelerar o desenvolvimento das infra-estruturas necessárias à União Europeia. (…) Este mecanismo financiará, nos domínios dos transportes, da energia e das TIC, as infra-estruturas prioritárias previamente seleccionadas que assumem um interesse para a União Europeia, bem como as infra-estruturas físicas e no domínio da tecnologia da informação que se coadunem com critérios de desenvolvimento sustentável».1

8 — Na sequência desta decisão, a Comissão apresentou, no passado mês de Novembro, uma proposta de novo regulamento para instituir o Mecanismo Interligar a Europa2. A Iniciativa Europa 2020 — obrigações para financiamento de projectos fará parte de um conjunto de instrumentos de contracção de empréstimos aos quais o mecanismo poderá recorrer para além dos instrumentos de capitais próprios e subvenções.
9 — O mecanismo pretende constituir, assim, o quadro a longo prazo que assegurará o desenvolvimento e a execução, de forma atempada e eficaz, dos projectos nos domínios da energia, dos transportes e das telecomunicações. Uma estratégia global que defina os projectos de infra-estruturas prioritários3 possui um grande potencial para atrair mais financiamento do sector privado e, ao mesmo tempo, contribuir para a realização do mercado interno.
10 — Deste modo, são necessários instrumentos financeiros para reduzir os entraves específicos que impedem o financiamento através da contracção de empréstimos e de capital próprio. O seu principal objectivo consiste em atrair e facilitar o financiamento de projectos pelo sector privado. Ao mesmo tempo, a crescente actividade de investimento em projectos de infra-estruturas estimula o desenvolvimento mundial dos mercados financeiros pós-crise, reforça o ritmo da recuperação económica e promove o crescimento. A Iniciativa Europa 2020 — obrigações para financiamento de projectos tornar-se-á parte integrante dos instrumentos de partilha de riscos do Mecanismo Interligar a Europa para o período de 2014-2020.
11 — Tendo em vista a implementação da fase piloto da Iniciativa «Europa 2020 — obrigações para financiamento de projectos», torna-se necessário alterar a Decisão n.º 1639/2006/CE e o Regulamento (CE) n.º 680/2007.
12 — Esta fase enquadra-se no lançamento da proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa, através da criação do instrumento financeiro de partilha de riscos, apoiando projectos de infra-estruturas com potencial 1 COM(2011)500 – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um orçamento para a Europa 2020.
2 COM(2011)665 – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Mecanismo Interligar a Europa.
3 COM(2011)500 – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um orçamento para a Europa 2020 e documentos de trabalho relevantes dos serviços da Comissão.