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31 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

Adicionalmente, a regulamentação ao nível dos Estados-membros não é adequada, e cada uma das administrações nacionais não possui, isoladamente, competência para tratar destas infra-estruturas como um todo. Finalmente, do ponto de vista económico, a melhor forma de desenvolver a rede de energia é planear esse desenvolvimento com uma perspectiva europeia, que inclua tanto a acção da União Europeia como a acção dos Estados-membros, respeitando simultaneamente as respectivas competências. Deste modo é respeitado e cumprido o princípio de subsidiariedade.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — É respeitado e cumprido do princípio da subsidiariedade.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
4 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2011 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — Nota Introdutória

Nota preliminar: A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações para as infra-estruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE — COM(2011) 658.

Procedimento adoptado: Em 10 de Outubro de 2011 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Ribeiro de Campos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.