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36 | II Série A - Número: 088 | 26 de Dezembro de 2011

comercial nos sectores dos transportes, da energia e das TIC, embora, após 2013, a iniciativa possa ser alargada a outros sectores.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da base jurídica: O âmbito desta proposta centra-se nas redes europeias nos sectores dos transportes, da energia e das telecomunicações e altera, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.º 680/2007, fundamentando-se nas bases jurídicas deste último, isto é, os artigos 172.º e 173.º, n.º 3, do Tratado.

b) Do princípio da subsidiariedade: A iniciativa pretende potenciar a utilização dos fundos da União Europeia, melhorando a eficácia da acção tanto da União como dos Estados-membros. Neste sentido, a escolha de um regulamento para financiar projectos de redes transeuropeias através de obrigações parece constituir-se como a escolha mais pertinente: o efeito multiplicador esperado da contribuição financeira do orçamento da União Europeia, em comparação com o financiamento global, estima-se, aproximadamente, em cerca de 15-20 vezes. A proposta está, assim, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — É respeitado e cumprido do princípio da subsidiariedade.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
4 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2011 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parte I — Nota introdutória

Nota preliminar: A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1639/2006/CE, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013), e o Regulamento (CE) n.º 680/2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia, — COM(2011) 659 — à Comissão de Economia e Obras Públicas, com a finalidade de esta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.