O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

seja cumprida e que tenham como consequência a celebração de contratos de trabalho com os trabalhadores em causa, reforçando os mecanismos inspetivos e os recursos e meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e que a terceira prioridade é no sentido de trazer justiça aos «falsos trabalhadores independentes» no momento da cobrança das suas dívidas, exigindo que as contribuições para a Segurança Social sejam na proporção da responsabilidade dos trabalhadores e das empresas.
Lembrou que, não obstante aquela discussão já ter tido lugar durante a apreciação do Orçamento do Estado para 2012 com o Ministro de Estado e das Finanças, torna-se necessário implementar um mecanismo automático de verificação das condições em que as dívidas à Segurança Social são contraídas, através do cruzamento dos dados entre esses serviços e os das Finanças, hoje mais fácil devido à introdução, a partir de 1 de Julho de 2011, do recibo verde eletrónico.
Concluiu dizendo que milhares de falsos trabalhadores independentes têm recebido em suas casas citações do Instituto da Segurança Social onde se exige o pagamento das dívidas à Segurança Social no prazo de 30 dias, acrescido do pagamento de juros de mora, sob pena de penhora dos seus bens.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, usou da palavra de seguida para concordar com o conteúdo do projeto de resolução em apreço, sublinhando que o seu grupo parlamentar já tinha apresentado um projeto de resolução propondo a suspensão do processo coercivo de cobrança de dívidas à Segurança Social com vista ao apuramento da sua origem, já que, muitas vezes, trata-se de dívidas da entidade empregadora.
Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP, que começou por esclarecer que o CDS-PP tem uma noção perfeita da situação em que se encontram os trabalhadores em questão. Contudo, esclareceu que não é possível a nenhuma entidade substituir-se aos órgãos com competência própria para interferirem, ou seja, aos tribunais. Lembrou ainda que se tinha verificado um alargamento do prazo até 120 meses para pagamento das dívidas em prestações, bem como a desindexação das unidades de conta, que pode ser livremente fixada pelo trabalhador. Concluiu dizendo que o caminho proposto pelo BE não é o correto.
Também a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do PSD, confirmou que a matéria tinha sido amplamente debatida durante a apreciação do Orçamento do Estado para 2012, que, na sequência da sua aprovação, foram efetuadas alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes e alargado o prazo para pagamento das dívidas à segurança social. Constatou igualmente que a suspensão do processo de cobrança de dívida, da forma como é apresentado, não faz sentido porque a Assembleia da República não pode substituir-se à ACT nem aos tribunais e esclareceu que há mecanismos próprios de que o trabalhador pode deitar mão para se defender.
O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, do PS, disse que o PS acompanha as preocupações evidenciadas quanto às dívidas dos falsos trabalhadores independentes, ainda que reconheça que são questões diferentes as referentes às dívidas e as relativas aos falsos trabalhadores independentes, cuja situação deve ser combatida mediante a transformação dos contratos de prestação de serviços em contratos de trabalho.
Esclareceu que o PS tinha apresentado uma pergunta ao Governo relativa aos erros de colocação nos escalões dos falsos recibos verdes, ainda não respondida, não podendo acompanhar o BE no projeto de resolução apresentado.
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, usou de novo da palavra para concluir o debate. Começou por referir não ter ficado surpreendida com as posições assumidas pelos diversos grupos parlamentares; lembrou que, em geral, o trabalhador com falso recibo verde está bastante fragilizado, pelo que não recorre ao tribunal com medo de represálias e concluiu dizendo que todos devem pagar de acordo com o que ganham.

5 — Realizada a discussão do projeto de resolução n.º 25/XII (1.ª), do BE, remete-se esta informação a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

———