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57 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

apreciação das iniciativas legislativas que versem «matéria respeitante às regiões autónomas. A Presidente da Assembleia da República promoveu a apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas em 4 de janeiro de 2012, data da admissão da iniciativa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição».

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

De acordo com o teor da proposta de lei, e tendo em consideração a informação disponível, não poderão ser antecipados previsíveis encargos, diretos ou indiretos, decorrentes da sua aplicação, nomeadamente tendo em consideração o disposto no artigo 14.º da iniciativa.
Assim sendo, não se vislumbra uma violação do princípio conhecido com a designação de lei-travão (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO DE TODAS AS PENSÕES COM VALOR INFERIOR A 419.22 EUROS NO ANO DE 2012)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 114/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de outubro, foi admitida a 21 de outubro de 2011 e baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
3 — O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Segurança Social e Trabalho de 4 de janeiro de 2012 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, começou por lembrar que a matéria relativa àquela resolução já tinha sido amplamente discutida durante a apreciação do Orçamento do Estado para 2012. Prosseguiu dizendo que é sabido que, no âmbito das pensões que vão ser aumentadas (a pensão mínima, a pensão rural e a pensão social), a pensão mínima do regime geral tem 4 escalões mas apenas o 1.º sofre esse aumento.
Porçm, as pensões de 247€, para quem trabalhou atç 15 anos; de 274€, para quem trabalhou entre 15 e 20 anos; de 303€, para quem trabalhou entre 20 e 30 anos e de 376€, para quem trabalhou mais de 30 anos ficam de fora dos aumentos anunciados pelo Governo. Concluiu que não é desta forma que se luta contra a pobreza. Daí a razão de ser daquele projeto de resolução no sentido de propor ao Governo a atualização de todas as pensões da segurança social com valor inferior ao IAS no montante da inflação esperada.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, usou da palavra de seguida para concordar com o conteúdo do projeto de resolução em apreço, sublinhando que tem sido feita uma mistificação em torno do aumento das pensões mínimas já que, num universo de oito pensões mínimas, apenas três são aumentadas e, ainda assim, esse aumento não obstará à perda de poder de compra dos seus beneficiários. Concluiu dizendo que as pensões mínimas que não decorrem do regime contributivo devem ser igualmente aumentadas.
Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP, que começou por esclarecer que a situação em que se encontra cerca de 20% da população portuguesa não aconteceu no dia 5 de junho, razão pela qual é tremendamente injusto e inadequado acusar o Governo desse facto. Realçou que o Governo descongelou a pensão mínima, a pensão social e a pensão rural, medida que irá beneficiar cerca de 1 milhão de beneficiários