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31 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Alterações climáticas: Relativamente à mudança climática, o Programa visa promover a consciencialização do problema das alterações climáticas como um dos grandes desafios dos próximos anos e contribuir para o objetivo a longo prazo de estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera, a um nível que não provoque variações não naturais do clima da terra, pelo que estabelece como objetivo fundamental neste domínio a ratificação e implementação do Protocolo de Quioto e o cumprimento dos compromissos comunitários assumidos neste quadro relativamente à redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Natureza e biodiversidade: Neste domínio o Programa tem como finalidade proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemas naturais, dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens, a fim de travar a desertificação e a perda de biodiversidade na União Europeia e no mundo. Para este efeito, os objetivos nele estabelecidos prendem-se, nomeadamente, com a necessidade de travar a perda da biodiversidade na Europa, de proteger a natureza e a biodiversidade contra os poluentes nocivos, de preservar e utilizar de forma sustentável o ambiente marinho, o litoral e as zonas húmidas, bem como as áreas de valor paisagístico, conservar as espécies e os habitats e promover uma utilização sustentável dos solos, protegendo-os da erosão e da poluição.

Ambiente e saúde: Pretende-se neste sector contribuir para um elevado nível de qualidade de vida e de bem-estar social, proporcionando uma qualidade ambiental que não provoque efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente, ligados, nomeadamente, ao nível de poluição, finalidade a prosseguir, em sintonia com as normas pertinentes da OMS, através do cumprimento de um conjunto de objetivos — identificação dos riscos para a saúde e o ambiente, promoção de desenvolvimento urbano sustentável, diminuição dos riscos associados à utilização de produtos químicos e de pesticidas, alcançar níveis de qualidade da água, do ar e de exposição a ruído, que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente, entre outros11.
De salientar que o princípio de precaução e a prevenção, bem como a consideração dos grupos particularmente vulneráveis, como as crianças e os idosos, são colocados no centro desta abordagem.

Gestão dos recursos naturais e dos resíduos: A finalidade a atingir neste âmbito é «garantir uma maior eficiência na utilização dos recursos e uma melhor gestão de recursos e resíduos, a fim de assegurar padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, conseguindo dissociar o nível de utilização dos recursos do crescimento económico». Neste sentido, pretendese assegurar que o consumo de recursos e as suas incidências não excedam a capacidade de absorção do ambiente e reduzir de forma significativa o volume global de resíduos produzido, a quantidade de resíduos destinados a eliminação e o volume de resíduos perigosos produzidos, bem como incentivar a reutilização, relativamente aos resíduos ainda produzidos».

Questões internacionais: De salientar ainda que este Programa estabelece objetivos e prioridades de ação relativamente a questões internacionais12, que se prendem com o alargamento da União Europeia, com o seu papel na definição de políticas ambientais internacionais e com o objetivo do reforço da integração dos objetivos ambientais nas políticas externas da União Europeia.

Avaliação do Sexto Programa de Ação em Matéria de Ambiente: Na Comunicação da Comissão sobre a avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Ação no domínio do Ambiente — COM(2007) 225 — a Comissão faz uma análise do atual grau de cumprimento dos compromissos assumidos pela União Europeia no Sexto Programa, e avalia a necessidade de revisão da 11 A este propósito refiram-se as Comunicações da Comissão «Uma estratégia europeia de ambiente e saúde», de 11 de junho de 2003 — COM/2003) 338 — e Plano de Ação Europeu «Ambiente e Saúde 2004-2010», de 9 de junho de 2004 — COM(004) 416 —, disponíveis em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0338:FIN:PT:PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2004:0416:FIN:PT:PDF 12 Refira-se também a Comunicação da Comissão «Para uma parceria global no domínio do desenvolvimento sustentável» — COM(2002) 0082 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2002:0082:FIN:PT:PDF