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35 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

seguintes: compatibilizar a legislação e políticas da União Europeia com a GIZC, promover o diálogo entre as partes interessadas das zonas costeiras europeias, desenvolver melhores práticas no domínio da GIZC, apoiar a criação de informação e conhecimentos sobre a zona costeira e divulgar a informação e sensibilizar o público.
No relatório de avaliação sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na Europa22, a Comissão considera que a atual Recomendação GIZC da União Europeia permanece válida para apoiar a execução das estratégias nacionais e para promover a GIZC ao longo da costa europeia, salienta as implicações neste domínio dos desenvolvimentos relativos à política marítima da União Europeia e, em especial, do seu pilar ambiental, a Estratégia da União Europeia para o Meio Marinho, refere como temas prioritários a adaptação às alterações climáticas e os riscos e gestão da interface terra/mar e das zonas marinhas, e propõe um conjunto de orientações para uma maior promoção da GIZC na Europa23.

Espaço marítimo e recursos marinhos: Relativamente à política da União Europeia para o meio marinho24 cumpre, em especial, referir a Diretiva 2008/56/CE (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha), de 17 de junho de 2008, considerada o pilar ambiental da política marítima integrada, que estabelece um quadro de ação comum para a proteção e conservação do meio marinho, no âmbito do qual os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020. Para este fim as estratégias marinhas devem ser elaboradas de modo a:

— Proteger e preservar o meio marinho, impedir a sua deterioração ou, quando exequível, restaurar os ecossistemas marinhos nas áreas afetadas; — Prevenir e reduzir as entradas no meio marinho, a fim de eliminar progressivamente a poluição, de forma a assegurar que não haja impactos ou riscos significativos para a biodiversidade marinha, para os ecossistemas marinhos, para a saúde humana e para as utilizações legítimas do mar.

Neste contexto compete a cada Estado-membro elaborar, em colaboração com os outros Estadosmembros e os Estados terceiros, uma estratégia marinha a aplicar às águas marinhas sob a sua soberania ou jurisdição, que deve refletir a perspetiva global da região ou sub-região marinha europeia em que se inserem, de acordo com o plano de ação descrito na diretiva, que compreende diversas etapas, nomeadamente a avaliação inicial do estado ecológico das águas em causa e do impacto sobre este ambiente das atividades humanas, a definição do «bom estado ambiental» das águas em causa, a fixação de metas e de indicadores ambientais e a posterior elaboração e execução de um programa de medidas destinadas a alcançar ou manter um bom estado ecológico do meio marinho.
Saliente-se igualmente que a Comissão apresentou em 25 de novembro de 2008 uma Comunicação intitulada «Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na União Europeia» — COM(2008) 791 —, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo (OEM), considerado como um instrumento fundamental da política marítima integrada para a União Europeia25, por parte dos Estados-membros e a incentivar a sua aplicação a nível nacional e da União Europeia.
Neste sentido esta Comunicação, a fim de facilitar a cooperação e elaborar uma abordagem comum neste domínio, define um conjunto de princípios fundamentais que devem presidir ao OEM, cuja execução é da responsabilidade dos Estados-membros, promovendo, deste modo, o debate em curso na União Europeia sobre o desenvolvimento de uma abordagem global da gestão das atividades marítimas em consonância com as exigências dos ecossistemas A ideia principal subjacente a este roteiro é facilitar o planeamento dos 22 Comunicação da Comissão «Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na Europa» — COM(2007) 0308, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0308:FIN:PT:HTML 23 Informação detalhada sobre a política União Europeia em relação às zonas costeiras em http://ec.europa.eu/environment/iczm/ia.htm 24 Informação detalhada sobre as acções da União Europeia em matéria de política marítima disponível no endereço http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/index_fr.html 25 Aprovada pelo Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2007, com base na Comunicação da Comissão relativa a uma política marítima integrada para a União Europeia — COM(2007) 575 —, disponível em http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier.cfm?CL=pt&DosID=196253