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39 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

A nível da União Europeia considera-se necessário que as políticas regional e agrícola assegurem que a proteção, a preservação e a recuperação das paisagens sejam adequadamente integradas nos seus objetivos, medidas e mecanismos de financiamento.
Com efeito, nos termos do Regulamento (CE) 1698/2005, do Conselho43, de 20 de setembro de 2005, que define as regras fundamentais relativas à política de desenvolvimento rural da União Europeia para o período de 2007 a 2013, o apoio ao desenvolvimento rural tem como um dos objetivos a alcançar «a melhoria do ambiente e da paisagem rural através do apoio à gestão do espaço rural», podendo ler-se no seu preâmbulo que «o apoio a métodos específicos de gestão do espaço rural deve contribuir para o desenvolvimento sustentável, incentivando os agricultores e detentores de áreas florestais, em especial, a empregar métodos de utilização das terras compatíveis com a necessidade de preservação do ambiente e paisagens naturais e de proteção e melhoria dos recursos naturais».
O programa de gestão integrada das zonas costeiras é igualmente um exemplo das medidas e abordagens necessárias para conciliar o bem-estar económico e uma estrutura social equilibrada com a proteção da natureza e das paisagens.
Sobre a questão da paisagem transformada em meio urbano cumpre assinalar a Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano, que estabelece medidas de cooperação e define orientações com vista à melhoria do ambiente urbano44.

Recursos geológicos: Na Comunicação apresentada em 3 de maio de 2000 — COM(2000) 265 — a Comissão estabelece as grandes linhas políticas para a promoção do desenvolvimento sustentável da indústria extrativa não energética da União Europeia, conciliando a necessidade de atividades de extração mais seguras e menos poluentes com a manutenção da competitividade do setor.
Nesta Comunicação é analisada a questão do impacto ambiental associado às operações de extração, que se prende, nomeadamente, com a questão da utilização de recursos não renováveis e com a qualidade do ambiente, tendo em conta os seus eventuais efeitos a nível da poluição atmosférica (essencialmente poeiras), ruído, poluição do solo e da água e efeitos nos níveis de águas subterrâneas, destruição ou perturbação dos habitats naturais e o impacto visual na paisagem circundante.
Relativamente às medidas propostas para promover um desenvolvimento sustentável nas indústrias extrativas, a Comissão refere como mais importantes a prevenção de acidentes nas minas, a melhoria do respeito global da indústria em relação ao ambiente, bem como a gestão dos resíduos mineiros.
No âmbito da legislação ambiental da União Europeia, as atividades da indústria extrativa são reguladas por diversas diretivas, nomeadamente no domínio dos resíduos (Diretiva 2006/21/CE, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas), da água e da qualidade do ar e por diretivas no domínio da conservação da natureza (aves e habitats), bem como pela diretiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição e a diretiva relativa à avaliação ambiental.

Recursos energéticos: As grandes linhas da política atual da União Europeia sobre a questão do aprovisionamento seguro e sustentável dos recursos energéticos estão definidas na Comunicação da Comissão de 10 de novembro de 2010 intitulada «Energia 2020: Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura»45, que define as prioridades e as ações a empreender em termos de energia para os próximos 10 anos.
A nova estratégia energética baseia-se em cinco vetores principais, relacionados com a poupança de energia, a conclusão do mercado interno da energia, a disponibilização de energia segura e sem riscos, a preços comportáveis para os cidadãos e empresas, o desenvolvimento das tecnologias e da inovação relacionadas com a energia e o reforço da dimensão externa do mercado da energia. 43 Regulamento (CE) 1698/2005, do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:277:0001:0040:PT:PDF 44 Comunicação da Comissão, de 11 de janeiro de 2006, relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano — COM(2005) 178, disponível em http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/com_2005_0718_pt.pdf 45http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:FR:PDF Informação detalhada sobre a Estratégia «Energia 2020» disponível em http://ec.europa.eu/energy/strategies/2010/2020_en.htm