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43 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Em relação à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Diretiva pretende lutar contra o ruído apreendido pelas populações nos espaços construídos, nos parques públicos ou noutros locais tranquilos de aglomerações, nas zonas calmas do campo, na proximidade das escolas e dos hospitais, bem assim como noutros edifícios e zonas sensíveis ao ruído. Contudo, a diretiva não se aplica ao ruído produzido pela própria pessoa exposta, ao ruído resultante de atividades domésticas, aos ruídos de vizinhança, ao ruído apreendido em locais de trabalho ou no interior de meios de transporte ou ao ruído resultante de atividades militares nas zonas militares.
A diretiva preconiza ainda a adoção de planos de ação, que visam gerir os problemas e os efeitos do ruído, incluindo, se necessário, a redução do ruído. Para tal, devem satisfazer as prescrições mínimas enunciadas no Anexo V da diretiva. No entanto, as medidas que figuram nos planos de ação são deixadas à discrição das autoridades competentes, mas devem responder às prioridades que podem resultar da ultrapassagem de qualquer valor-limite pertinente ou da aplicação de outros critérios escolhidos pelos Estados-membros, bem como aplicar-se em especial às zonas mais importantes determinadas pela cartografia estratégica.
No que concerne ao Livro Verde, que antecedeu a diretiva, a proposta da Comissão passava pela definição de uma nova política de ruído que atendesse a três aspetos. Em primeiro lugar, a redução do ruído na fonte; em segundo lugar, a limitação da transmissão do ruído através da colocação de barreiras entre as fontes e as pessoas afetadas; e, em terceiro lugar, a redução do ruído no ponto de receção, por exemplo, através do isolamento dos edifícios.

Resíduos: No âmbito dos resíduos, cumpre destacar a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos62, adotada em 2005, que, tendo como objetivo a longo prazo que a União Europeia se torne uma sociedade de reciclagem, que procure evitar a geração de resíduos e que os utilize como um recurso, define orientações e estabelece medidas para reduzir as pressões ambientais decorrentes da produção e da gestão de resíduos. O principal eixo da estratégia incide numa alteração da legislação sobre esta matéria, com vista a reforçar a sua aplicação na prevenção da produção de resíduos e na promoção de uma reciclagem eficaz. O objetivo é reduzir os impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos ao longo do seu ciclo de vida, a partir do momento em que são produzidos até à sua eliminação, passando pela reciclagem. Esta abordagem permite considerar cada resíduo, não apenas como uma fonte de poluição a reduzir, mas também como um recurso potencial a explorar63.
Por estar intimamente associada a esta estratégia cumpre igualmente referir neste ponto a Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais64, adotada pela Comissão na mesma data da anterior, que estabelece um quadro político destinado a reduzir os impactos ambientais da utilização dos recursos numa economia em crescimento. Com efeito, a Comissão sustenta que, caso se mantenham os atuais modelos de utilização dos recursos na Europa, a degradação ambiental e a diminuição dos recursos naturais continuarão a avançar para níveis insustentáveis. Neste sentido, esta estratégia propõe um conjunto de ações destinadas a melhorar os conhecimentos sobre a utilização dos recursos e o seu impacto ambiental negativo na União Europeia e, a nível global, a promover a melhoria da produtividade dos recursos e a encontrar soluções alternativas mais ecológicas, devendo estes objetivos ser alcançados durante todo o ciclo de vida de utilização dos recursos.
Uma vez que os resíduos constituem a fase final do ciclo de vida dos recursos, a estratégia relativa aos recursos produzirá informações importantes para a estratégia temática relativa à prevenção e reciclagem de resíduos, apoiando-a na redução de resíduos.
No que diz respeito à legislação europeia sobre resíduos65, saliente-se a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. Esta diretiva, que introduz uma nova abordagem na gestão dos resíduos, centrada na prevenção ou 62 Comunicação de Comissão de 21.12.2005 «Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos» — COM(2005) 666, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0666:FIN:PT:PDF 63 Informação detalhada sobre a política da europeia em matéria de resíduos disponível em http://ec.europa.eu/environment/waste/index.htm 64 Comunicação da Comissão, de 21.12.2005, «Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» (COM/2005/670), disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0670:FIN:PT:PDF 65 Relativamente aos resíduos, importa referir que existe legislação europeia específica para os resíduos perigosos, provenientes de bens de consumo, provenientes de determinadas atividades humanas e resíduos e substâncias radioativas