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47 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

modificadas, numa nova Recomendação sobre a coexistência de culturas GM com culturas convencionais e/ou biológicas e numa proposta de regulamento que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território, mantendo, simultaneamente, o sistema de autorização da União Europeia, baseado em dados científicos.

Emergências naturais e tecnológicas: A União Europeia tem vindo a desenvolver um conjunto de instrumentos destinados a contemplar vários aspetos da prevenção, preparação, resposta e recuperação em matéria de catástrofes. Há igualmente a assinalar algumas iniciativas sectoriais no domínio das inundações, das catástrofes tecnológicas e dos derrames de hidrocarbonetos que incluem elementos da prevenção de catástrofes75. Não existe, contudo, uma abordagem estratégica a nível comunitário para a sua prevenção.
A este propósito saliente-se que a Comissão, numa Comunicação de 5 de março de 2008, referia já que o reforço da capacidade de resposta da União às catástrofes exige a adoção de uma abordagem global e integrada, em termos de avaliação contínua dos riscos de catástrofe, previsão, prevenção, preparação e reparação dos danos, reunindo as diferentes políticas e os diversos instrumentos e serviços à disposição da União e dos Estados-membros.
Neste sentido, e considerando que a ação a nível da União deve complementar as ações nacionais e concentrar-se em áreas em que uma abordagem comum seja mais eficaz, a Comissão apresentou, em 26 de outubro de 2010, uma Comunicação intitulada «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária». Esta Comunicação tem como objetivo identificar os princípios orientadores e as medidas que poderiam ser incluídas numa estratégia comum de prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, que se baseie em medidas existentes e que estabeleça ligações entre essas medidas, definindo como elementos-chave desta estratégia da União Europeia em matéria de prevenção, nomeadamente:

«O desenvolvimento, a todos os níveis de governo, de políticas de prevenção de catástrofes baseadas no conhecimento; O estabelecimento de ligações entre os intervenientes e as políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes; A melhoria da eficácia dos instrumentos políticos existentes no que diz respeito à prevenção de catástrofes.»

Relativamente à questão da colaboração entre os atores implicados na gestão de catástrofes, refira-se a importância do Mecanismo Comunitário no Domínio da Proteção Civil, instituído pela Decisão do Conselho de 8 de novembro de 2007, destinado a facilitar uma cooperação reforçada entre a União e os Estados-membros em intervenções de socorro da proteção civil, em situações de ocorrência ou de ameaça de ocorrência iminente de uma emergência grave.

Outras questões no âmbito da política ambiental da União Europeia:

Responsabilidade ambiental: A Diretiva 2004/35/CE76, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, tem por objetivo estabelecer um quadro de responsabilidade ambiental baseado no princípio do «poluidor-pagador» para prevenir e reparar danos ambientais, consignando, nas condições nela previstas, a responsabilidade financeira das explorações pelas medidas necessária à prevenção e reparação dos danos causados. nomeadamente aos animais, plantas, habitats naturais e recursos hídricos, bem como aos solos. 75 Vejam-se a este propósito a Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, o Regulamento (CE) nº 417/2002, de 18 de fevereiro de 2002, relativo padrões de segurança dos petroleiros para prevenção da poluição por hidrocarbonetos, a Diretiva 96/82/CE, de 9 de dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
76 Versão consolidada em 25 de junho de 2009, integrando as alterações posteriores, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004L0035:20090625:PT:PDF