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46 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

importação de produtos químicos perigosos estão previstas no Regulamento (CE) n.º 689/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008.
Acresce que está também regulamentada a nível da União Europeia a utilização de diversas substâncias químicas específicas, entre elas os pesticidas70, os produtos biocidas e os adubos, encarando-se a possibilidade de futuras iniciativas legislativas no domínio dos nanomateriais, dos disruptores endócrinos e sobre o efeito combinado dos produtos químicos71.
Saliente-se, por fim, que as medidas de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas estão contempladas na Diretiva 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro de 199672.
Esta diretiva tem como objeto a prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, tendo em vista assegurar, de maneira coerente e eficaz, níveis de proteção elevados em toda a União.
A diretiva põe a tónica na questão da proteção do ambiente, introduzindo um conjunto de exigências a cumprir pelos Estados-membros, nomeadamente em relação aos sistemas de gestão da segurança, aos planos de emergência, ao ordenamento do território, às atividades de inspeção e informação do público. Neste quadro, entre outras disposições, define as obrigações gerais dos operadores, nomeadamente em termos de notificação, política de prevenção de acidentes graves, relatórios de segurança, planos de emergência, precauções relativas à localização, bem como informações relativas às medidas de segurança a prestar pelo operador após um acidente grave.

Riscos biotecnológicos: Tendo em conta a necessidade de salvaguardar a proteção da saúde humana e do ambiente, relativamente à utilização de OGM e de produtos deles derivados em géneros alimentícios e alimentos para animais, na transformação industrial e na agricultura, foi instituído a nível da União Europeia um quadro jurídico que, em conformidade com o princípio da precaução, e com base em critérios científicos, prevê um conjunto de regras relativas à autorização prévia à sua colocação no mercado.
Integra este quadro a Diretiva 2001/18/CE73, de 12 de março de 2001, que tem por objetivo a aproximação das legislações dos Estados-membros, de modo a que sejam tomadas todas as medidas adequadas para evitar os efeitos negativos para a saúde humana e para o ambiente da libertação deliberada de organismos geneticamente modificados (OGM) ou da sua colocação no mercado. Para este efeito a diretiva estabelece um conjunto de regras que visam melhorar a eficácia e a transparência do procedimento de autorização, a implementação de um método comum de avaliação dos riscos ambientais associados à libertação de OGM, a aplicação de um mecanismo de salvaguarda e a obrigatoriedade da consulta do público e da rotulagem dos OGM.
A adoção de medidas comuns com vista à proteção da saúde humana e do ambiente, relativamente à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (MGM), está prevista na Diretiva 2009/41/CE, de 6 de maio de 2009, que estabelece medidas comuns de avaliação e redução dos riscos que podem surgir durante quaisquer operações que envolvam a utilização confinada de MGM, bem como as adequadas condições de utilização.
Por outro lado, o Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 200374, define um processo comunitário de autorização e supervisão, associados à avaliação dos riscos para a saúde e segurança alimentar, bem como para o ambiente, dos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, bem como disposições para a sua rotulagem.
A Comissão propôs em julho de 2010 um pacote de medidas relativas aos OGM, que consiste numa Comunicação relativa à liberdade de os Estados-membros decidirem sobre o cultivo de culturas geneticamente 70 Veja-se a Comunicação da Comissão «Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas» - COM(2006) 373, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0372:FIN:PT:PDF 71 Informação detalhada disponível nos seguintes endereços: http://ec.europa.eu/environment/chemicals/index.htm http://europa.eu/legislation_summaries/internal_market/single_market_for_goods/chemical_products/index_pt.htm 72 Versão consolidada em 2008-12-11 disponível no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1996L0082:20081211:PT:PDF 73 Versão consolidada em 2008.03.21 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001L0018:20080321:PT:PDF 74 Versão consolidada em 2008-04-10 disponível no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2003R1829:20080410:PT:PDF