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41 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Nesse contexto, a Comissão lançou, também em 2000, o Programa Europeu sobre Alterações Climáticas (ECCP)50. Os resultados desse programa formarão a base para as propostas de políticas concretas nos domínios da energia, dos transportes, da indústria e da agricultura e para um regime interno de transação dos direitos de emissão na União Europeia.
Em março de 2007 o Conselho Europeu chegou a acordo sobre aquilo que ficou conhecido como o Pacote Energia e Clima, uma abordagem integrada em matéria de política climática e energética, destinada a transformar a Europa numa economia de eficiência energética e de baixo consumo de carbono. Deste modo, a União Europeia assumiu o compromisso unilateral de, até 2020:

— Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20% relativamente aos níveis de 1990 (30%, se outros países desenvolvidos se comprometerem a realizar cortes comparáveis); — Aumentar a utilização das energias renováveis (eólica, solar, biomassa, etc.) para 20% da produção energética total (atualmente, cerca de 8,5%); — Reduzir o consumo de energia em 20%, mediante um aumento da eficiência energética.

Para tal, este Pacote Energia e Clima inclui quatro instrumentos legislativos que se prevê estarem em vigor, o mais tardar, em 201051:

Uma revisão e reforço do Esquema de Comércio de Emissões (ETS), que é a ferramenta da União Europeia para reduzir as emissões de forma efetiva em termos de custos. Será aplicado, a partir de 2013, um teto único ao nível da União Europeia para as emissões, o qual será cortado anualmente de forma progressiva, reduzindo o número de licenças disponíveis para as empresas para níveis abaixo de 21% até 2020. A livre alocação de licenças será substituída por leilões, com uma expansão dos sectores abrangidos pelo Esquema; A Decisão n.º 406/2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União até 2020, que visa abranger sectores não incluídos no ETS, com o objetivo de reduzir as emissões em 10% até 2020, com referência aos valores de 2005; Objetivos nacionais vinculativos para as energias renováveis52, que deverão representar cerca de 20% das fontes de energia até 2020 (mais do que o dobro do valor de 9.6% registado em 2006). Assim, procura-se diminuir a dependência da União Europeia de energia importada e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para tal, foi aprovada a Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis53; Um enquadramento legal para promover e desenvolver a utilização segura da captura e armazenamento de carbono (CAC), através da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono54.
O CAC é um conjunto promissor de tecnologias que capturam o dióxido de carbono emitido pelos processos industriais e o armazenam em formações geológicas subterrâneas, onde não contribuem para o aquecimento global. A União Europeia planeia ter estabelecida uma rede de fábricas de demonstração de CAC até 2015, visando que seja atualizada comercialmente em 2020.
Refira-se ainda que, no âmbito dos acordos de Cancun de dezembro de 2010, o Conselho Europeu de fevereiro de 201155 confirmou o objetivo da União Europeia de reduzir as emissões de gás com efeito de estufa 50 COM (2000) 88 final, disponível em http://ec.europa.eu/environment/climat/eccp.htm 51 Legislação da União Europeia em matéria de alteração climática pode ser consultada em http://eur-lex.europa.eu/pt/dossier/dossier_10.htm#1 52 Toda a informação relevante sobre este domínio está disponível em http://ec.europa.eu/energy/renewables/index_en.htm 53 Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:01:PT:HTML 54 Diretiva 2009/31/CE, de 29 de abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0114:01:PT:HTML 55 Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas disponíveis em http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/119196.pdf