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42 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

de 80% a 95% até 2050, em comparação com os níveis de 1990, como contribuição a longo prazo da Europa para a prevenção de alterações climáticas perigosas.
Nesse sentido, a Comissão apresentou em 8 de março de 2011 uma Comunicação, integrada no âmbito da Estratégia Europa 2020, que propõe um «Roteiro para a construção de uma Europa competitiva com baixas emissões de carbono até 2050»56.
Este roteiro descreve a via para se alcançar este objetivo, com uma boa relação custo-eficácia, dando um conjunto de orientações relativamente às políticas sectoriais, às estratégias hipocarbónicas nacionais e regionais e aos investimentos a longo prazo. O Conselho Ambiente de 21 de junho de 2011 pronunciou-se sobre esta Comunicação da Comissão nas suas Conclusões sobre a questão das alterações climáticas.

O património construído: No que diz respeito à proteção e preservação do património, o artigo 167.º do TFUE dispõe que «2 — A ação da União Europeia tem por objetivo incentivar a cooperação entre os Estados-membros (») na conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia (»)».
Em matéria de legislação europeia sobre esta matéria, destacam-se:

— Diretiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente57; — Diretiva 85/384/CEE, do Conselho, de 10 de junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitetura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efetivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, que destaca que «a criação arquitetónica, a qualidade das construções, a sua inserção harmoniosa no ambiente circundante, o respeito das paisagens naturais e urbanas, bem como do património coletivo e privado são do interesse público»58; — Resolução do Conselho 2001/C 73/04, de 12 de fevereiro de 2001, relativa à qualidade arquitetónica no meio urbano e rural59.

Por fim, deve assinalar-se o relatório elaborado pela Comissão Europeia, em 2009, intitulado «Preservar o nosso património, melhorar o nosso ambiente — 20 anos de pesquisa da União Europeia sobre património cultural», que aborda as diferentes dimensões da proteção do património e sua componente ambiental60.

Águas residuais urbanas: A Diretiva 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas61, um dos alicerces da política comunitária da água, diz respeito à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas e ao tratamento e descarga de águas residuais de determinados setores industriais, tendo como objetivo proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais urbanas.
Neste contexto a diretiva contempla um conjunto de disposições a cumprir pelos Estados-membros, nomeadamente no que se refere à garantia de que todas as aglomerações disponham de sistemas coletores das águas residuais urbanas e que estas, antes da descarga nos sistemas coletores, sejam sujeitas a um tratamento secundário, nas seguintes condições previstas na diretiva.

Ruído: Relativamente a esta área, cumpre destacar duas importantes iniciativas europeias: por um lado, Diretiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente e, por outro, o Livro Verde da Comissão Europeia «Futura Política de Ruído». 56 COM(2011) 112 Feuille de route vers une économie compétitive à faible intensité de carbone à l’horizon 2050 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0112:FIN:FR:PDF 57 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0337:20090625:PT:PDF 58 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0384:20070101:PT:PDF 59 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2001:073:0006:0007:PT:PDF 60 Toda a informação sobre este relatório pode ser consultada em http://ec.europa.eu/research/environment/index_en.cfm?pg=cultural 61 Versão consolidada em 2008.12.11 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1991L0271:20081211:PT:PDF