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40 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Neste contexto é destacado o contributo da utilização racional da energia para a realização do objetivo de uma redução de 20% do consumo de energia primária até 2020, para o que se propõe que seja implantada uma nova estratégia de eficácia energética, que será o modo mais rentável de reduzir as emissões e lutar contra as alterações climáticas, de melhorar a segurança energética e a competitividade e de tornar o consumo de energia mais barato para o consumidor46.
Refira-se igualmente que a importância das energias renováveis, essenciais para se evoluir para uma economia com fraca intensidade de carbono, para se atingir o objetivo de 2020 é reiterada pela Comissão numa Comunicação47 recentemente apresentada, que aborda as questões que se colocam em relação ao seu desenvolvimento na União Europeia.
A importância da política energética na luta contra as alterações climáticas é especialmente abordada no contexto do Pacote Energia e Clima inseridas no item ―O clima‖ a seguir referido.
Clima A ação da União Europeia, em matéria de clima, tem como objetivo estabilizar as concentrações atmosféricas de gases com efeito de estufa num nível que não provoque variações não naturais do clima da Terra. É consensual entre os cientistas que a alteração climática48 é uma realidade e que a atividade humana é a causa do aumento das concentrações de gases com efeito de estufa, que estão na origem do problema. A principal prioridade do 6.º Programa será a ratificação e a implementação do Protocolo de Quioto de modo a conseguir, até 2008-2012, uma redução de 8%, em relação aos níveis de 1990, dos gases com efeito de estufa. Tratar-se-á de um primeiro passo para a realização do objetivo de longo prazo de uma redução de 70% das emissões.
Os cientistas estimam que, para alcançar estes objetivos, as emissões globais de gases com efeito de estufa têm de ser reduzidas em aproximadamente 70% relativamente aos níveis de 1990, a longo prazo.
Dado o objetivo a longo prazo, é necessário procurar alcançar uma redução global na ordem dos 20 — 40% (dependendo das taxas reais de crescimento económico e, logo, das emissões de gases com efeito de estufa, bem como do êxito das medidas tomadas para combater as alterações climáticas), em relação a 1990, até 2020, através de um acordo internacional efetivo. A curto prazo, a União Europeia comprometeu-se, no âmbito do Protocolo de Quioto, a alcançar até 2008 — 2012 uma redução de 8% nas emissões dos gases com efeito de estufa, em relação ao nível de 1990.
A União Europeia tem desempenhado um papel central nos esforços internacionais de combate às alterações climáticas, seja no âmbito da Convenção — Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, seja no contexto do Protocolo de Quioto. Deste modo, na perspetiva da União Europeia, ainda que não tenha sido possível obter um entendimento global e vinculativo, o Acordo de Copenhaga, alcançado em Dezembro de 2009, representa um passo em frente no sentido de um pacto internacional que entre em vigor a partir de 2013, e no qual a União Europeia se disponibiliza a reduzir as suas emissões em 30% até 2020, desde que os restantes países emissores, quer no mundo desenvolvido, quer no mundo em desenvolvimento, se comprometam a dar um contributo justo na mesma direção.
Com efeito, a União Europeia tem assumido diversas iniciativas para limitar as suas emissões de gases de estufa e, de modo a preparar uma ação eficaz à escala comunitária, a Comissão Europeia publicou, em 2000, uma comunicação sobre as políticas e medidas da União Europeia cujo objetivo é a redução das emissões de gases com efeito de estufa e um Livro Verde sobre um regime comunitário de transação dos direitos e emissão49. 46 A este propósito veja-se a Comunicação da Comissão «Eficiência Energética: Atingir o objetivo de 20%»-— COM(2008) 772 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0772:FIN:PT:PDF 47 Comunicação da Comissão «Energias renováveis: Avançar para o objetivo de 2020» — COM(2011) 31, de 31 de janeiro de 2011) disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0031:FIN:PT:PDF 48 Toda a informação relevante sobre a ação da União Europeia no domínio das alterações climáticas pode ser consultada em: http://ec.europa.eu/environment/climat/home_en.htm http://ec.europa.eu/climateaction/index_pt.htm http://ec.europa.eu/dgs/clima/mission/index_en.htm 49 Livro Verde sobre a transação de direitos de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia — COM(2000) 87 Final, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52000DC0087:EN:HTML