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51 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se existirem as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica:

Projeto de lei n.º 29/XII (1.ª), de Os Verdes; Proposta de lei n.º 10/XII (1.ª), do Governo.

Petições: Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Nos termos do artigo 141.º [em coincidência com a Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto «Associações representativas dos municípios e das freguesias» — artigo 4.º, n.º 1, a) e n.º 3 do Regimento da Assembleia da República], deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local promover a consulta da Associação Nacional de Municípios.

Consultas facultativas: Afigura-se revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa deverá acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, em virtude da logística prevista no projeto, quer a nível orgânico e dos meios humanos envolvidos, quer a nível funcional (competências e atribuições dos órgãos previstos).

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.