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26 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Consultas facultativas: Afigura-se revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado. Em bom rigor, só após a aprovação dos diplomas regulamentares previstos no n.º 2 do artigo 49.º se poderá concluir por um aumento ou diminuição de encargos para o Orçamento do Estado.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 39/XII (1.ª) Lei de Bases do Ambiente (BE) Data de admissão: 23 de agosto de 2011 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Fernando Bento Ribeiro, Filomena Romano de Castro (DILP) — Paula Granada e Teresa Félix (BIB) — Maria João Costa e Bruno Pinheiro (DAC).
Data: 15 de setembro de 2011

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Oito Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projeto de lei sob a designação «Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente».
Segundo os proponentes, «Passados mais de 20 anos sobre a publicação da LBA, e tendo representado para a época um importante incentivo e contributo à regulação pública ambiental, hoje encontra-se desatualizada perante os novos desafios ambientais, as novas ameaças que se colocam e os novos instrumentos de ação existentes (»)».
É essa atualização que os ora proponentes vêm apresentar sob a forma de projeto de lei à Assembleia da República.
O projeto de lei encontra-se estruturado em 58 artigos, ditando o seu artigo 57.º a revogação da Lei n.º 11/87, de 7 de abril.

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