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24 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

No que respeita aos resíduos, ao pretender contribuir para a proteção do meio ambiente coordenando a política de resíduos com as políticas economia, industrial e territorial, com o objetivo de incentivar a redução na origem e dar prioridade na reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos, foi publicada a Ley 10/1998, de 21 de abril. Esta lei prevê a elaboração de planos nacionais de resíduos que resultarão da integração dos planos autonómicos de gestão e admite a possibilidade das entidades locais puderem elaborar os seus próprios planos de gestão dos resíduos urbanos.
O Real Decreto 653/2003, de 30 de mayo, regula a incineração dos resíduos, incorporando no ordenamento interno a Diretiva 2000/76/CE com a finalidade de limitar ao máximo os efeitos ambientais das atividades de incineração e coincineração de resíduos. São adotadas determinadas exigências em relação à entrega e receção dos resíduos nas respetivas entidades recetoras, bem como as condições de construção e exploração das referidas entidades. Estabelece assim este real decreto as medidas que regulam a atividade de incineração e coincineração de resíduos, com a finalidade de impedir e limitar os riscos para a saúde humana e os efeitos negativos sobre o meio ambiente.
A Ley 9/2006, de 28 de abril, sobre evaluación de los efectos de determinados planes y programas en el medio ambiente, tem por objeto promover um desenvolvimento sustentável, conseguir um nível elevado de proteção do meio ambiente e contribuir para a integração dos aspetos ambientais na preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma evolução ambiental. Através desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente.
A Ley 34/2007, de 15 de noviembre, tem como objeto estabelecer as bases em matéria de proteção, vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta pode causar às pessoas e ao meio ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo Real Decreto Legislativo 1/2008, de 11 de enero.
A Ley 16/2002, de 1 de julio, de prevención y control integrados de la contaminación, tem por objeto evitar, ou quando não seja possível, reduzir e controlar a contaminação da atmosfera, da água e do solo, mediante o estabelecimento de um sistema de prevenção e controlo integrados da contaminação, com o fim de alcançar uma elevada proteção do meio ambiente no seu conjunto.
No que diz respeito à conservação do património natural, foi aprovada a Ley 42/2007, de 13 de diciembre, que estabelece o regime jurídico básico da conservação, uso sustentado e restauração do património natural e da biodiversidade como parte do dever de conservar e o objetivo de garantir os direitos das pessoas a um meio ambiente adequado. Esta lei acolhe as normas e recomendações internacionais emanadas do Conselho da Europa e do Convénio sobre Diversidade Biológica.
Ainda no que diz respeito à biodiversidade foi aprovado o Real Decreto 1997/1995, de 7 de diciembre, que estabelece medidas com vista a garantir a biodiversidade mediante a conservação dos habitats naturais da fauna e flora silvestres.
A Ley 27/2006, de 18 de julio, regula o direito, de acesso à informação, de participação pública e do acesso à justiça em matéria de meio ambiental e transpõe para o ordenamento jurídico espanhol as Diretivas 2003/4/CE e 2003/35/CE.
No que se refere ao ruído no conceito de contaminação acústica cuja prevenção, vigilância e redução são tratadas na Ley 37/2003, de 17 de noviembre, regulamentada pelo Real Decreto 1513/2005, de 16 de diciembre.
Finalmente, o Real Decreto Legislativo 1/2001, de 20 de julio, aprova a lei das águas.
Para melhor desenvolvimento sobre a matéria do meio ambiente pode-se consultar o sítio do Ministério do Meio Ambiente, Meio Rural e Marinho.

França: Na legislação francesa as normas respeitantes ao ambiente encontram-se no Code de L‘environnement e na sua regulamentação. Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem à França seguir o caminho de um crescimento sustentável. Este código em diversos preceitos demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um conceito abstrato e teórico; pelo contrário, trata-se de realidades muito concretas do quotidiano dos cidadãos. O referido código está dividido em sete grandes livros, neles se abordam entre outras, as seguintes matérias: