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20 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

— Aumentar a utilização das energias renováveis (eólica, solar, biomassa, etc.) para 20% da produção energética total (atualmente, cerca de 8,5%); — Reduzir o consumo de energia em 20%, mediante um aumento da eficiência energética.

Para tal, este Pacote Energia e Clima inclui quatro instrumentos legislativos que se prevê estarem em vigor, o mais tardar, em 201058: Uma revisão e reforço do Esquema de Comércio de Emissões (ETS), que é a ferramenta da União Europeia para reduzir as emissões de forma efetiva em termos de custos. Será aplicado, a partir de 2013, um teto único ao nível da União Europeia para as emissões, o qual será cortado anualmente de forma progressiva, reduzindo o número de licenças disponíveis para as empresas para níveis abaixo de 21% até 2020. A livre alocação de licenças será substituída por leilões, com uma expansão dos sectores abrangidos pelo Esquema; A Decisão n.º 406/2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União até 2020, que visa abranger sectores não incluídos no ETS, com o objetivo de reduzir as emissões em 10% até 2020, com referência aos valores de 2005; Objetivos nacionais vinculativos para as energias renováveis59, que deverão representar cerca de 20% das fontes de energia até 2020 (mais do que o dobro do valor de 9.6% registado em 2006). Assim, procura-se diminuir a dependência da União Europeia de energia importada e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para tal, foi aprovada a Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis60; Um enquadramento legal para promover e desenvolver a utilização segura da captura e armazenamento de carbono (CAC), através da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono61.
O CAC é um conjunto promissor de tecnologias que capturam o dióxido de carbono emitido pelos processos industriais e o armazenam em formações geológicas subterrâneas, onde não contribuem para o aquecimento global. A União Europeia planeia ter estabelecida uma rede de fábricas de demonstração de CAC até 2015, visando que seja atualizada comercialmente em 2020.
Refira-se que, no âmbito dos acordos de Cancun de Dezembro de 2010, o Conselho Europeu de Fevereiro de 201162 confirmou o objetivo da União Europeia de reduzir as emissões de gás com efeito de estufa de 80% a 95% até 2050, em comparação com os níveis de 1990, como contribuição a longo prazo da Europa para a prevenção de alterações climáticas perigosas.
Nesse sentido, a Comissão apresentou em 8 de março de 2011 uma Comunicação, integrada no âmbito da Estratégia Europa 2020, que propõe um «Roteiro para a construção de uma Europa competitiva com baixas emissões de carbono até 2050»63.
Este roteiro descreve a via para se alcançar este objetivo, com uma boa relação custo-eficácia, dando um conjunto de orientações relativamente às políticas sectoriais, às estratégias hipocarbónicas nacionais e regionais e aos investimentos a longo prazo. O Conselho Ambiente de 21 de junho de 2011 pronunciou-se sobre esta Comunicação da Comissão nas suas Conclusões sobre a questão das alterações climáticas.
58 Legislação da União Europeia em matéria de alteração climática pode ser consultada em http://eur-lex.europa.eu/pt/dossier/dossier_10.htm#1 59 Toda a informação relevante sobre este domínio está disponível em http://ec.europa.eu/energy/renewables/index_en.htm 60 Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:01:PT:HTML 61 Diretiva 2009/31/CE, de 29 de abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0114:01:PT:HTML 62 Conclusões do Conselho Europeu disponíveis em http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/119196.pdf 63 COM(2011) 112 Feuille de route vers une économie compétitive à faible intensité de carbone à l’horizon 2050 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0112:FIN:FR:PDF