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17 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Saliente-se, por fim, que as medidas de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas estão contempladas na Diretiva 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996.49 Esta diretiva tem como objeto a prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, tendo em vista assegurar, de maneira coerente e eficaz, níveis de proteção elevados em toda a União.

Ruído: Relativamente a esta área, cumpre destacar duas importantes iniciativas europeias, por um lado, Diretiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente e, por outro lado, o Livro Verde da Comissão Europeia «Futura Política de Ruído».
Em relação à avaliação e gestão do ruído ambiente, a diretiva pretende lutar contra o ruído apreendido pelas populações nos espaços construídos, nos parques públicos ou noutros locais tranquilos de aglomerações, nas zonas calmas do campo, na proximidade das escolas e dos hospitais, bem assim como noutros edifícios e zonas sensíveis ao ruído. Contudo, a diretiva não se aplica ao ruído produzido pela própria pessoa exposta, ao ruído resultante de atividades domésticas, aos ruídos de vizinhança, ao ruído apreendido em locais de trabalho ou no interior de meios de transporte ou ao ruído resultante de atividades militares nas zonas militares.
A diretiva preconiza ainda a adoção de planos de ação, que visam gerir os problemas e os efeitos do ruído, incluindo, se necessário, a redução do ruído. Para tal, devem satisfazer as prescrições mínimas enunciadas no Anexo V da diretiva. No entanto, as medidas que figuram nos planos de ação são deixadas à discrição das autoridades competentes, mas devem responder às prioridades que podem resultar da ultrapassagem de qualquer valor-limite pertinente ou da aplicação de outros critérios escolhidos pelos Estados-membros, bem como aplicar-se em especial às zonas mais importantes determinadas pela cartografia estratégica.
No que concerne ao Livro Verde, que antecedeu a diretiva, a proposta da Comissão passava pela definição de uma nova política de ruído que atendesse a três aspetos. Em primeiro lugar, a redução do ruído na fonte, em segundo lugar, a limitação da transmissão do ruído através da colocação de barreiras entre as fontes e as pessoas afetadas e, em terceiro lugar, a redução do ruído no ponto de receção, por exemplo, através do isolamento dos edifícios.

Resíduos: No âmbito dos resíduos, cumpre destacar a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos50, adotada em 2005, que tendo como objetivo a longo prazo para a União Europeia uma sociedade de reciclagem, que procure evitar a geração de resíduos e que os utilize como um recurso, define orientações e estabelece medidas para reduzir as pressões ambientais decorrentes da produção e da gestão de resíduos.
O principal eixo da estratégia incide numa alteração da legislação sobre esta matéria, com vista a reforçar a sua aplicação na prevenção da produção de resíduos e na promoção de uma reciclagem eficaz. O objetivo é reduzir os impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos ao longo do seu ciclo de vida, a partir do momento em que são produzidos até à sua eliminação, passando pela reciclagem. Esta abordagem permite considerar cada resíduo, não apenas como uma fonte de poluição a reduzir, mas também como um recurso potencial a explorar51.
No que diz respeito à legislação europeia sobre resíduos52, saliente-se a Diretiva 2008/98/CE. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. Esta diretiva, que introduz uma nova abordagem na gestão dos resíduos centrada na prevenção ou redução dos impactos ambientais adversos decorrentes da geração e gestão dos resíduos, tomando em consideração todo o ciclo de vida dos recursos, «estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização». 49 Versão consolidada em 2008-12-11 disponível no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1996L0082:20081211:PT:PDF 50 COM(2005) 666 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0666:FIN:PT:PDF 51 Informação detalhada sobre a política da europeia em matéria de resíduos disponível em http://ec.europa.eu/environment/waste/index.htm 52 Relativamente aos resíduos, importa referir que existe legislação europeia específica para os resíduos perigosos, provenientes de bens de consumo, provenientes de determinadas atividades humanas e resíduos e substâncias radioativas