O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

— Regulamento (CE) n.º 349/2003, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2003, que estabelece restrições à introdução na União de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens38.

Paisagem: Conforme mencionado no Sexto Programa de Acão da União Europeia em Matéria de Ambiente, as paisagens são sistemas com uma geologia, utilização do solo, características naturais e antropogénicas, fauna e flora, cursos de água e clima próprios. São moldadas e caracterizadas pelas condições socioeconómicas e pelos padrões de habitação. A preservação e a melhoria das paisagens são importantes para a qualidade de vida e o turismo rural, bem como para o funcionamento dos sistemas naturais. Contudo, a urbanização e alguns tipos de agricultura podem pôr em risco a viabilidade e a existência destas paisagens. Em resposta a esta ameaça, a política agrícola comum já está a incentivar métodos agrícolas mais favoráveis à manutenção das paisagens tradicionais.
Num cenário mais vasto, a Convenção sobre as Paisagens Europeias39 prevê medidas para identificar e avaliar as paisagens, definir objetivos de qualidade e adotar as medidas necessárias.
A nível comunitário, considera-se necessário que as políticas regional e agrícola assegurem que a proteção, a preservação e a recuperação das paisagens sejam adequadamente integradas nos seus objetivos, medidas e mecanismos de financiamento.
Com efeito nos termos do Regulamento (CE) 1698/2005, do Conselho40, de 20 de setembro de 2005, que define as regras fundamentais relativas à política de desenvolvimento rural da União Europeia para o período de 2007 a 2013, o apoio ao desenvolvimento rural tem como um dos objetivos a alcançar «a melhoria do ambiente e da paisagem rural através do apoio à gestão do espaço rural», podendo ler-se no seu preâmbulo que «o apoio a métodos específicos de gestão do espaço rural deve contribuir para o desenvolvimento sustentável, incentivando os agricultores e detentores de áreas florestais, em especial, a empregar métodos de utilização das terras compatíveis com a necessidade de preservação do ambiente e paisagens naturais e de proteção e melhoria dos recursos naturais».
O programa de gestão integrada das zonas costeiras é igualmente um exemplo das medidas e abordagens necessárias para conciliar o bem-estar económico e uma estrutura social equilibrada com a proteção da natureza e das paisagens.
Sobre a questão da paisagem transformada em meio urbano cumpre assinalar a Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano, que estabelece medidas de cooperação e define orientações com vista à melhoria do ambiente urbano41.

O património construído: No que diz respeito à proteção e preservação do património, o artigo 167.º do TFUE dispõe que «2 — A ação da União Europeia tem por objetivo incentivar a cooperação entre os Estados-membros (») na conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia (»)».
Em matéria de legislação europeia sobre esta matéria, destacam-se:

— Diretiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente42; — Diretiva 85/384/CEE, do Conselho, de 10 de junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitetura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efetivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, que destaca que «a criação 37 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999R1968:PT:HTML 38 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2003R0349:20070101:PT:PDF 39 A Convenção sobre as paisagens Europeias, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 19 de Julho de 2000, foi assinada em 20 de Outubro de 2000 por 18 países durante uma conferência ministerial realizada em Florença, disponível em www.gddc.pt/siii/docs/dec4-2005.pdf 40 Regulamento (CE) 1698/2005 do Conselho de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:277:0001:0040:PT:PDF 41 Comunicação da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano COM(2005)178, disponível em http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/com_2005_0718_pt.pdf 42 Versão consolidada disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0337:20090625:PT:PDF