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10 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Políticas sectoriais: No que se refere aos principais aspetos da política ambiental da União Europeia nos diversos sectores contemplados na presente iniciativa legislativa, cumpre informar o seguinte: Relativamente às políticas da União Europeia relacionadas com a qualidade do ar ambiente, cumpre destacar em primeiro lugar que o Sexto Programa de Ação em Matéria de Ambiente prevê a definição de uma estratégia temática relativa à poluição atmosférica13. Esta estratégia fixa objetivos concretos a longo prazo (2020) em matéria de saúde e ambiente, bem como objetivos de redução das emissões de determinados poluentes, a atingir em diversas fases e reforça o quadro legislativo de luta contra a poluição atmosférica em função de dois eixos principais: melhoria da legislação comunitária em matéria de ambiente e integração das questões ligadas à qualidade do ar nas políticas conexas.
Esta Estratégia foi delineada na sequência de um conjunto de medidas adotadas e da avaliação dos resultados das mesmas, cumprindo destacar, entre elas, o «Programa Ar Puro para a Europa», que resulta da Comunicação da Comissão de 4 de maio de 2001, com o objetivo de estabelecer uma estratégia integrada a longo prazo para lutar contra a poluição do ar e proteger os seus efeitos na saúde humana e no ambiente.
Saliente-se que esta Estratégia prevê igualmente a revisão da Diretiva 2001/81/CE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, responsáveis pelos fenómenos de acidificação, eutrofização e formação de ozono troposférico.
No que diz respeito à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, cumpre em especial referir a Diretiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa. Esta diretiva revê a legislação europeia relativa à qualidade do ar com o objetivo de reduzir a poluição para níveis que minimizem os efeitos prejudiciais na saúde humana e no ambiente. As medidas preconizadas visam definir e fixar objetivos relativos à qualidade do ar ambiente, no que se refere ao dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como ao ozono; avaliar, com base em métodos e critérios comuns, a qualidade do ar ambiente nos Estados-membros; reunir informações sobre a qualidade do ar ambiente a fim de acompanhar as tendências a longo prazo; garantir que as informações sobre a qualidade do ar ambiente sejam postas à disposição do público; manter a qualidade do ar ambiente, quando é boa, e melhorá-la nos outros casos; e, por último, promover uma maior cooperação entre os Estados-membros para reduzir a poluição atmosférica.
São ainda objeto de regulamentação no âmbito da União Europeia a poluição atmosférica associada às emissões industriais, através da Diretiva 2010/75/UE, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais, que a partir de janeiro de 2014 vem substituir a Diretiva 2008/01/CE, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição e seis outras diretivas relativas às emissões oriundas de atividades industriais, bem como a poluição gerada pelos veículos terrestres a motor, pelos navios e pelos aviões14.
Saliente-se que, com base na avaliação dos resultados da Estratégia temática sobre a poluição atmosférica, está em curso um processo de reflexão sobre uma revisão geral das políticas europeias em prol da qualidade do ar, que visa estabelecer novos objetivos de longo prazo para além de 2020, tendo a Comissão Europeia lançado em junho de 2011 uma consulta pública com vista à melhoria da legislação da União Europeia neste domínio15.
A União Europeia não tem uma estratégia específica relativamente à luz e aos níveis de luminosidade, sendo, no entanto, este tema focado na Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano, que estabelece medidas de cooperação e define orientações com vista à melhoria do ambiente urbano16. O objetivo da Estratégia é melhorar a qualidade do ambiente urbano, fazendo com que as cidades sejam locais mais atrativos e mais saudáveis para viver, trabalhar e investir e reduzindo, simultaneamente, o impacto ambiental negativo das aglomerações sobre o ambiente. 13 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2005, intitulada «Estratégia temática sobre a poluição atmosférica» — COM(2005) 446, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0446:FIN:PT:PDF 14 Informação disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/air_pollution/index_pt.htm 15 Veja-se a este propósito o documento de trabalho da Comissão Review of EU Air Quality Policy - Commission Staff Working Document — SEC(2011 )342 16 Comunicação da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano — COM(2005) 178, disponível em http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/com_2005_0718_pt.pdf