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6 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

A Lei de Bases do Ambiente foi regulamentada nas suas diversas vertentes pelas normas que podem ser consultadas na página da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Na XI Legislatura foram apresentadas cinco iniciativas legislativas sobre a Lei de Bases do Ambiente: o Projeto de lei n.º 224/XI, de iniciativa do PSD, que previa a revisão da Lei de Bases do Ambiente; o Projeto de lei n.º 456/XI, de iniciativa do PCP, que estabelecia as bases da política de ambiente, o Projeto de lei n.º 457/XI, de iniciativa de Os Verdes, que à semelhança do atual, dizia respeito à Lei de Bases do Ambiente; o Projeto de lei n.º 515/XI, de iniciativa do BE, que estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente — e o Projeto de lei n.º 560/XI, de iniciativa do CDS-PP, que previa a revisão da Lei de Bases de Ambiente.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia: O Tratado da União Europeia consagra, no artigo 3.º, o empenhamento da União Europeia no desenvolvimento sustentável da Europa, assente no crescimento económico, na coesão social e num elevado nível de proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente. Tendo em conta este objetivo, o artigo 11.º do TFUE determina que «as exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e ações da União, em especial com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável».
No quadro do Título XX do TFUE dedicado ao ambiente (artigos 191.º a 193.º), domínio no qual a União Europeia dispõe de competência partilhada com os Estados-membros (artigo 4.º do TFUE), o artigo 191.º estabelece os objetivos, os princípios fundamentais e os pressupostos norteadores da política da União no domínio do ambiente, estabelecendo, nomeadamente, quanto aos primeiros, que a política da União neste domínio contribuirá para a «preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente, a proteção da saúde das pessoas, a utilização prudente e racional dos recursos naturais e a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas».
No n.º 2 deste artigo consagram-se como princípios base os «princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador» e, no n.º 3, são estabelecidos os fatores a ter em consideração para efeitos da elaboração da política da União neste domínio, que se referem, nomeadamente, «aos dados científicos e técnicos disponíveis, às condições do ambiente nas diversas regiões da União, às vantagens e aos encargos que podem resultar da atuação ou da ausência de atuação e ao desenvolvimento económico e social da União no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões».
No artigo 192.º, que contém essencialmente disposições de natureza processual, prevê-se, entre outras disposições, que o Parlamento Europeu e o Conselho adotarão programas gerais de ação que fixarão os objetivos prioritários a atingir e que cabe aos Estados-membros, com a ressalva nele prevista, assegurar o financiamento e a execução da política em matéria de ambiente. O Tratado prevê igualmente uma cláusula de salvaguarda que autoriza os Estados-membros a tomar, por razões ambientais não económicas, medidas provisórias (artigo 191.º), bem como a possibilidade de manterem ou introduzirem medidas de proteção reforçadas (artigo 193.º).4

Implementação da política da União Europeia em matéria de ambiente — os programas comunitários de ação no domínio do ambiente: Relativamente ao direito europeu do ambiente5, refira-se que nos últimos 30 anos a União Europeia implementou um quadro legislativo geral para cumprimento das disposições do Tratado em matéria de proteção do ambiente, com base num processo orientado, desde 1973, por programas estratégicos de ação no domínio do ambiente, instituídos com o objetivo de estabelecerem as grandes linhas orientadoras da política comunitária neste domínio. 4 Informação detalhada sobre a política e o direito da União Europeia em matéria de ambiente disponível no Portal da União Europeia http://europa.eu/pol/env/index_pt.htm 5 Sínteses da principal legislação da União Europeia em matéria de ambiente disponíveis em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm