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4 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 29/XII (1.ª), de Os Verdes Lei de Bases do Ambiente Data de admissão: 2 de agosto de 2011 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro e Filomena Romano de Castro (DILP) — Maria João Costa, Bruno Pinheiro e Teresa Félix (DAC).
Data: 23 de agosto de 2011

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Dois Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Partido Ecologista Os Verdes apresentaram um projeto de lei sob a designação «Lei de Bases do Ambiente».
Segundo os proponentes, volvidas duas décadas sobre a publicação da Lei de Bases do Ambiente, verificam «(») que ela deve tornar-se mais clara, determinada e exigente na definição de alguns mecanismos tendentes na defesa de valores nela inscritos, designadamente pela introdução de um capítulo sobre zonas vulneráveis (»)».
O projeto de lei encontra-se estruturado em 49 artigos, ditando o seu artigo 48.º a revogação da Lei n.º 11/87, de 7 de abril.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Tratase de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por dois Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (lei formulário), uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].


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