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7 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

O Sexto Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente, intitulado «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha»6, adotado pela Decisão n.º 1600/2002/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, constitui a matriz da política ambiental da União Europeia até 2012, consignando a dimensão ambiental da estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia7.
Com efeito, esta estratégia apresentada pela Comissão na Comunicação «Parceria para a integração — uma estratégia para integrar o ambiente nas políticas da União Europeia», de 27 de Maio de 1998, tem em vista o cumprimento das disposições contidas no então artigo 6.º do Tratado CE, constituindo as estratégias de integração sectoriais desenvolvidas no âmbito deste processo, a nível dos sectores dos transportes, energia, indústria, mercado interno, desenvolvimento e pescas, entre outros, um dos meios de implementação dos objetivos ambientais da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. Esta estratégia recebeu novos impulsos com a decisão do Conselho Europeu de Gotemburgo de 2001 de consignar a adição de um terceiro pilar ambiental à Estratégia de Lisboa, e com a entrada em vigor do 6.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente, que veio colocar uma ênfase renovada na importância da integração ambiental, na sequência das iniciativas já implementadas no Quinto Programa em Matéria de Ambiente, no sentido de incluir os objetivos ambientais noutras políticas, tais como as políticas de transportes, industrial e agrícola8.
Relativamente ao Sexto Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente, cumpre destacar, em termos gerais, os seguintes aspetos:

— O Programa tem por finalidade assegurar um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde humana e a alcançar uma dissociação entre as pressões ambientais e o crescimento económico, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, da integração e a diversidade regional da União e baseando-se, em especial, nos princípios definidos no n.º 2 do referido artigo 191.º do TFUE; — O Programa determina, com base nas melhores análises científicas e económicas disponíveis e numa avaliação do estado do ambiente9 e das suas tendências, os principais objetivos e prioridades ambientais para o período abrangido, que exigem uma ação determinante por parte da União, centrando-se essencialmente nos domínios das alterações climáticas, da natureza e biodiversidade, do ambiente e saúde e qualidade de vida e dos recursos naturais e resíduos. Nele são estabelecidos, para cada um destes domínios, objetivos específicos e um conjunto de ações prioritárias, nomeadamente legislativas, estando igualmente prevista a implementação de uma abordagem estratégica para efeitos da realização dos objetivos nele enunciados; — Embora o Programa se concentre nas ações e nos compromissos que têm de ser estabelecidos a nível comunitário, também prevê as ações e responsabilidades a assumir a nível nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos.

Abordagem estratégica: A abordagem estratégica integrada estabelecida neste Programa, aplicável a todo o espectro de questões ambientais, assenta nos seguintes eixos de ação principais, para os quais o programa prevê medidas de implementação conexas:

— Elaborar nova legislação, ou adaptar sempre que necessário a existente, e melhorar a aplicação da legislação em vigor em matéria de ambiente; — Reforçar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas e atividades comunitárias; 6 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o sexto programa de ação da Comunidade Europeia em matéria de ambiente «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha» — Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente — COM(2001) 0031 7 Informação detalhada sobre o Sexto Programa disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/general_provisions/index_pt.htm 8 Informação sobre a Estratégia da União Europeia em Matéria de Desenvolvimento Sustentável e sobre integração do fator ambient e nas diversas políticas internas disponível nos endereços http://europa.eu/legislation_summaries/environment/sustainable_development/index_pt.htm e http://ec.europa.eu/environment/integration/integration.htm. Ver também a Comunicação da Comissão «Integrar o desenvolvimento sustentável nas políticas da União Europeia: Reexame de 2009 da Estratégia da União Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável» — COM(2009) 400) em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0400:FIN:PT:PDF 9 Relatórios da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado do ambiente na União Europeia disponíveis em http://www.eea.europa.eu/pt/publications#c9=all&c14=&c12=&c7=pt