O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

— Desenvolver novas formas de ligação ao mercado, tornando-o ecologicamente mais responsável, envolvendo os cidadãos, as autoridades locais, as empresas e outras partes interessadas, tendo em vista a promoção ambiental e o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo; — Ter em consideração as preocupações ambientais nas decisões em matéria de ordenamento e gestão territoriais, com vista à utilização sustentável dos solos e dos mares.

Estratégias temáticas: O Programa prevê igualmente, que em relação a determinadas questões ambientais — poluição atmosférica, meio marinho, utilização sustentável dos recursos, prevenção e reciclagem dos resíduos, utilização sustentável dos pesticidas, proteção dos solos e ambiente urbano — sejam adotadas, o mais tardar três anos após a sua aprovação, estratégias temáticas que, «contrariamente ao que se verificou no passado, definam a abordagem política global, por tema, e o pacote de medidas necessário para alcançar os objetivos e metas ambientais de um modo eficaz e económico».

Objetivos e domínios prioritários de ação: Referem-se em termos gerais as finalidades e os objetivos a atingir nos domínios prioritários da ação previstos no Programa, sendo que nele estão igualmente previstas certas metas a atingir e identificadas as ações prioritárias a implementar, no âmbito de cada um destes domínios.

Alterações climáticas: Relativamente à mudança climática, o Programa visa promover a consciencialização do problema das alterações climáticas como um dos grandes desafios dos próximos anos e contribuir para o objetivo a longo prazo de estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera, a um nível que não provoque variações não naturais do clima da terra, pelo que estabelece como objetivo fundamental neste domínio a ratificação e implementação do Protocolo de Quioto e o cumprimento dos compromissos comunitários assumidos neste quadro, relativamente à redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Natureza e biodiversidade: Neste domínio o Programa tem como finalidade proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemas naturais, dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens, a fim de travar a desertificação e a perda de biodiversidade na União Europeia e no mundo. Para este efeito, os objetivos nele estabelecidos prendem-se, nomeadamente, com a necessidade de travar a perda da biodiversidade na Europa, de proteger a natureza e a biodiversidade contra os poluentes nocivos, de preservar e utilizar de forma sustentável o ambiente marinho, o litoral e as zonas húmidas, bem como as áreas de valor paisagístico, conservar as espécies e os habitats e promover uma utilização sustentável dos solos, protegendo-os da erosão e da poluição.

Ambiente e saúde: Pretende-se neste sector contribuir para um elevado nível de qualidade de vida e de bem-estar social, proporcionando uma qualidade ambiental que não provoque efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente, ligados, nomeadamente, ao nível de poluição, finalidade a prosseguir, em sintonia com as normas pertinentes da OMS, através do cumprimento de um conjunto de objetivos — identificação dos riscos para a saúde e o ambiente, promoção de desenvolvimento urbano sustentável, diminuição dos riscos associados à utilização de produtos químicos e de pesticidas, alcançar níveis de qualidade da água, do ar e de exposição a ruído, que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente, entre outros10.
De salientar que o princípio de precaução e a prevenção, bem como a consideração dos grupos particularmente vulneráveis, como as crianças e os idosos, são colocados no centro desta abordagem.
10 A este propósito refiram-se as Comunicações da Comissão ‗Uma estratégia europeia de ambiente e saúde», de 11 de junho de 2003 — COM(2003) 338 — e o Plano de Ação Europeu «Ambiente e Saúde» 2004-2010», de 9 de junho de 2004 — COM(2004) 416, disponíveis em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0338:FIN:PT:PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2004:0416:FIN:PT:PDF