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16 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O ESTABELECIMENTO DUMA CONCORRÊNCIA SAUDÁVEL NO SECTOR DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS, REABRA A DISCUSSÃO DO REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS NOS FORUNS PRÓPRIOS DA UNIÃO EUROPEIA E DEFENDA INTRANSIGENTEMENTE A SUA MANUTENÇÃO NA REGULAMENTAÇÃO COMUM DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

Exposição de motivos

As explorações leiteiras portuguesas têm vindo a ser confrontadas com preços do leite praticados ao produtor incapazes de remunerar os seus custos de produção, sendo certo que se tal situação não for invertida os produtores leiteiros abandonarão a produção.
Sem produção, não haverá fornecimento da matéria-prima necessária à indústria, que será assim impedida de laborar. Sem laborarem, as unidades industriais, mais cedo ou mais tarde, também encerrarão.
A par de um sector extremamente afetado em termos de boa, livre e saudável concorrência acresce a concentração ao nível da distribuição, assente em grandes cadeias com fortíssimo poder negocial e com capacidade de se aprovisionarem num mercado comunitário excedentário a preços de «saldo», o que prenuncia o fim da produção nacional de leite e seus derivados.
O relatório final da Autoridade da Concorrência, elaborado em 2011, sobre as relações comerciais entre a distribuição alimentar e os seus fornecedores conclui que a volatilidade a que os preços do leite e produtos lácteos têm estado sujeitos acarreta um risco para o sector, pondo em causa a sustentabilidade da produção nacional.
O corrente cenário de crise tem pressionado as grandes cadeias de distribuição a garantirem o preço mais baixo, recorrendo a promoções agressivas, como foi o recente caso que levou a ASAE a proceder a apreensões de leite importado (cerca de 240 000 litros) junto de duas cadeias de superfícies comerciais, que estava a ser comercializado a preços inferiores aos custos de produção, configurando a prática ilegal de dumping.
Sendo a prática de preços baixos, para o grande comércio, uma estratégia importante para assegurar as vendas, já para os produtores mais não é do que uma concorrência desleal. É que, ao oferecer ao cliente final um preço inferior ao que foi pago ao fornecedor, a distribuição está a penalizar quer outros estabelecimentos concorrentes – obrigando-os a baixar também o preço – quer os restantes produtores e marcas, que assim se vêm obrigados a vender abaixo dos custos para escoarem as suas produções.
A criação da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) — Despacho n.º 15480/2011, de 15 de novembro de 2011 – constituiu um motivo de satisfação para a fileira do leite, assim como para o conjunto dos sectores fornecedores dos chamados produtos de grande consumo. A PARCA veio reconhecer a existência de problemas e conflitualidade nas relações ao longo da cadeia, ao contrário do que vinha sendo uma prática em anteriores executivos, correspondendo a um esforço conjunto dos Ministérios da Agricultura (que tutela a grande maioria dos sectores fornecedores) e da Economia (que tutela outros sectores fornecedores, mas também o da distribuição moderna).
Com uma monitorização e fiscalização do mercado de forma sistemática e continuada, criam-se condições para que toda a legislação da concorrência seja cumprida, revelando a recente apreensão de leite «suspeito» de práticas de dumping, por parte da ASAE, tratar-se já de uma consequência de um acompanhamento estreito, ao nível das relações da cadeia agroalimentar, por parte da PARCA.
De facto, foi o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, após reunir com a APED, a qual reconheceu a existência de algumas situações menos transparentes ao nível das relações comercias na cadeia agroalimentar, quem encaminhou as denúncias para as entidades fiscalizadoras, levando-as a atuar.
Já as conclusões do «Grupo de peritos de alto nível», constituído a nível europeu com o objetivo de encontrar medidas de estabilização de mercado de médio e longo prazo, apontaram para a necessidade de reforçar o poder negocial dos produtores, reduzir a instabilidade dos rendimentos, aumentar a transparência nas margens/relações comerciais e implementar a rotulagem da origem nos produtos lácteos, assumindo, contudo, o fim gradual do regime de quotas até à sua extinção, em 2015.