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18 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

7 — Portugal — Austrália 8 — Portugal — Brasil 9 — Portugal — Bulgária 10 — Portugal — Cabo Verde 11 — Portugal — Canadá 12 — Portugal — Chile 13 — Portugal — República Popular da China 14 — Portugal — República da Coreia 15 — Portugal — Cuba 16 — Portugal — Espanha 17 — Portugal — Estados Unidos da América 18 — Portugal — Estónia 19 — Portugal — França 20 — Portugal — Guiné-Bissau 21 — Portugal — Índia 22 — Portugal — Indonésia 23 — Portugal — Israel 24 — Portugal — Itália 25 — Portugal — Japão 26 — Portugal — Jordânia 27 — Portugal — Luxemburgo 28 — Portugal — Marrocos 29 — Portugal — México 30 — Portugal — Moçambique 31 — Portugal — Noruega 32 — Portugal — Paquistão 33 — Portugal — Paraguai 34 — Portugal — Polónia 35 — Portugal — Reino Unido 36 — Portugal — Rússia 37 — Portugal — Singapura 38 — Portugal — S. Tomé e Príncipe 39 — Portugal — Tailândia 40 — Portugal — Timor-Leste 41 — Portugal — Tunísia 42 — Portugal — Turquia 43 — Portugal — Ucrânia 44 — Portugal — Uruguai 45 — Portugal — Venezuela

Artigo 2.º Composição dos GPA

1 — Cada GPA terá, em princípio, 11 membros, sendo a sua distribuição feita pelos diversos grupos parlamentares da seguinte forma: PSD — cinco membros, PS — três membros, os restantes três membros — um para o CDS-PP, um para o PCP e um para o BE.