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17 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

Estas medidas anunciadas, para fazer face à crise dos preços baixos, não obstante serem uma boa ajuda, e às quais o atual Executivo já delas fez bom uso, não resolvem o principal problema do sector leiteiro nacional: o muito baixo preço pago ao produtor de leite em Portugal, sendo a manutenção do regime de quotas leiteiras essencial para garantir o preço justo aos produtores.
Para o CDS-PP é, pois, fundamental que as quotas leiteiras não sejam suprimidas da organização comum de mercado.
Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP são de opinião que, para além do prosseguimento de medidas conducentes ao estabelecimento duma concorrência saudável no sector do leite, a posição do Estado português sobre o regime de quotas leiteiras deve ser a da sua manutenção, pelo que compete ao Governo defender intransigentemente uma revisão da organização comum de mercado no sentido de eliminar a supressão de quotas leiteiras em 2015 prevista na regulamentação do sector.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

— Promova o estabelecimento duma concorrência saudável no sector do leite e produtos lácteos; — Promova a abertura da discussão do regime de quotas leiteiras no âmbito das negociações da reforma da Política Agrícola Comum pós 2013; — Defenda intransigentemente a manutenção do regime de quotas leiteiras na organização comum de mercado que regula o sector do leite e dos produtos lácteos.

Palácio de São Bento, de janeiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Viegas — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rego — João Almeida — José Manuel Rodrigues — Hélder Amaral.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 2/XII (1.ª) FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo 1.º Elenco dos GPA na XII Legislatura

São criados os seguintes GPA:

1 — Portugal — África do Sul 2 — Portugal — Alemanha 3 — Portugal — Andorra 4 — Portugal — Angola 5 — Portugal — Argélia 6 — Portugal — Argentina