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13 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 179/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, ATRAVÉS DO ICA E DA DGARTES, A ABERTURA URGENTE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA APOIO EM 2012, RESPETIVAMENTE, À ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL E À ATIVIDADE ARTÍSTICA PROFISSIONAL

O apoio às artes é uma obrigação do Estado consignada constitucionalmente e regulada por lei. A legislação destinada a regular os apoios do Estado à atividade cultural e artística, quer nas áreas das artes performativas e artes visuais quer no sector cinematográfico e do audiovisual, está em vigor e do seu cumprimento dependem centenas de agentes culturais, criadores e artistas.
Tendo sido anunciada a intenção do Governo em rever a política de apoio às artes e ao cinema, e encontrando-se essas alterações legislativas ainda por anunciar, aprovar e implementar, permanece, portanto, em vigor a atual legislação, sem a qual todos os apoios públicos às artes em curso careceriam de fundamentação legal.
Quanto ao cinema e audiovisual: A Lei n.º 42/2004, de 18 de agosto (Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual), estipula, no seu artigo 3.º, os objetivos e obrigações do Estado para com o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e do audiovisual e, nos artigos 8.º e 9.º, determina os compromissos do Estado nos programas de apoio ao cinema e audiovisual.
O Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, regulamenta a lei acima referida e estipula, no artigo 11.º, n.º 3, que o Estado, através do ICA, se obriga a divulgar até ao dia 31 de outubro de cada ano as condições de acesso aos diferentes programas de apoio para o ano seguinte, bem como os montantes disponíveis e as obrigações gerais dos beneficiários dos apoios do Estado.
Quanto às artes: O Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, nomeadamente a entidades que exerçam atividades de carácter profissional de criação, de programação ou mistos, nas áreas da arquitetura, do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas de cruzamento artístico. O artigo 3.º da Portaria n.º 1189A/2010, no seu n.º 1, estipula que «os procedimentos para a atribuição de apoios são abertos no último semestre do ano civil anterior àquele a que se reporta o início da sua retribuição, sendo qualquer alteração sujeita a despacho do membro do governo responsável pela cultura».
Sucede que, quer no que respeita aos apoios ao cinema e audiovisual, promovidos pelo instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), quer no que concerne aos apoios às artes, promovidos pela Direção-Geral das Artes (DGARTES), o Governo encontra-se em incumprimento quanto às normas e prazos para abertura de concursos públicos para o ano 2012 previstas na regulamentação em vigor, não tendo procedido à abertura dos concursos do ICA nem da DGARTES até à data de hoje e não tendo manifestado qualquer intenção ou prazo para o fazer.
Esta situação, para além de inédita, é muito grave, uma vez que, para além de suspender a atividade cinematográfica em 2012 e de reduzir a restante atividade artística aos acordos plurianuais em curso — com todas as consequências nefastas decorrentes da paralisação artística e económica que irá atingir o sector —, revela um absoluto desrespeito pela lei e pela regulamentação em vigor.
Compete ao Governo fazer cumprir a lei e dar o exemplo. Não é admissível que o Governo proceda à margem da lei.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 — Cumpra a lei em vigor e promova, através do ICA, a abertura dos concursos públicos para apoio à atividade cinematográfica e audiovisual, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 227/2006 de 15 de novembro (artigo 11.º, n.º 3).