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20 | II Série A - Número: 102 | 20 de Janeiro de 2012

2 — As vice-presidências dos GPA são repartidas pelos grupos parlamentares, no âmbito de cada GPA, orientando-se a sua escolha segundo um princípio de alternância dos grupos parlamentares em relação à presidência do GPA, bem como às duas vice-presidências do mesmo GPA.

Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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