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15 | II Série A - Número: 107 | 27 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A DECISÃO DE DESATIVAÇÃO DA LINHA DO VOUGA COM BASE NA SUA VIABILIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 178/XII (1.ª) (NÃO ENCERRAMENTO DA LINHA DO VOUGA)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 172/XII (1.ª); oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 178/XII (1.ª), ambos ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — O projeto de resolução n.º 172/XII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 5 de janeiro de 2012, tendo sido admitido a 6 do mesmo mês, data em que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas; o projeto de resolução n.º 178/XII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 16 de Janeiro de 2012, tendo sido admitido a 17 do mesmo mês, e baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas em 18 de janeiro.
3 — A discussão dos projetos de resolução n.º 172/XII (1.ª), do CDS-PP, e n.º 178/XII (1.ª), do PS, ocorreu nos seguintes termos: 4 — Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS prescindiram da discussão dos projetos de resolução que subscreveram, por considerarem que a matéria a que ambas as iniciativas respeitam já tinha sido suficientemente debatida em sede da Comissão, aquando da discussão dos projetos de resolução n.os 131/XII (1.ª), 150/XII (1.ª) e 154/XII (1.ª) sobre a mesma temática.
5 — Considerando-se realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2012 O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO A ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES PARA A REFORMA CURRICULAR

Assim que o novo Governo assumiu funções anunciou de imediato a sua intenção de alterar a matriz curricular vigente. Neste contexto, e dada a aparente urgência de proceder às alterações julgadas necessárias, era expectável que o Governo tivesse iniciado um processo alargado de consulta dos diferentes parceiros do campo educativo, cujas sugestões e contributos deveriam sustentar essa reforma. Por outro lado, era também expectável que os novos responsáveis da tutela da educação tornassem públicos os estudos que estariam na fundamentação da avaliação crítica do atual modelo curricular. Aliás, só assim se compreendia o anúncio de uma revisão da estrutura curricular.
Contudo, nada disto aconteceu. O Ministério da Educação e Ciência apresentou, no dia 12 de dezembro, a proposta de revisão da estrutura curricular, configurada num comunicado de imprensa ao qual adicionou uns quadros comparativos de como está hoje organizada a estrutura curricular e a carga horária, a que somou os quadros de como pretende que venha a ficar. Sobre a análise crítica e fundamentada do currículo vigente, nada se ouviu, apenas algumas opiniões expressas no referido documento e algumas apreciações de carácter estritamente individual sobre o que deve ser «ensinado».