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33 | II Série A - Número: 120 | 13 de Fevereiro de 2012

Parte IV — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

A presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária, pois ela enquadra-se no âmbito de uma Política Agrícola Comum, aprofundada ao longo das diferentes revisões desde a sua génese. A Comissão Europeia deve garantir a adoção de um maior ritmo de convergência entre Ajudas Diretas aos agricultores dos diferentes EM através da redução do diferencial entre o nível de base das ajudas diretas e os 90% da média da UE‐ 27. A Comissão Europeia deve promover uma flexibilidade na aplicação voluntária dos pagamentos ligados à produção, promovendo a capacidade de cada país de reforçar a sua capacidade de produzir alimentos; No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus deverá prosseguir o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, bem como a sua interação com as diferentes propostas de regulamento referidas neste parecer, nomeadamente através de troca de informação com o Governo. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte V — Anexo

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, António Serrano — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião do deputado autor do relatório Parte IV — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), as iniciativas COM (2011) 625, COM (2011) 626, COM (2011) 627, COM (2011) 628, COM (2011) 629, COM (2011) 630, COM (2011) 631, relativa ao quadro legislativo da PAC para vigorar no período 2014-2020 A esta comissão cumpre proceder uma análise das propostas e emitir o competente relatório e parecer, devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.
O presente parecer reflete sobre a iniciativa COM (2011) 629, Proposta de Regulamento do Conselho que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
O contexto das propostas acima citadas é comum a todas, pois todas se baseiam na Comunicação sobre a PAC no horizonte 2020, que delineou as opções gerais para a agricultura e as zonas rurais no futuro.