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31 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

g) Desenvolver as demais ações necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respetiva região.

Artigo 42.º Funcionamento

Os SR reúnem nos termos previstos para o CD, com as devidas adaptações.

Secção IV Outros órgãos

Subsecção I Conselho deontológico e de disciplina

Artigo 43.º Conselho deontológico e de disciplina

1 — O CDD é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos em lista autónoma pela AG.
2 — O CDD é assistido por um assessor jurídico, nomeado pelo bastonário.

Artigo 44.º Competência

1 — Compete ao CDD:

a) Exercer o poder disciplinar, instruindo e julgando os processos disciplinares relativos aos membros da Ordem; b) Julgar as reclamações das decisões dos seus membros; c) Elaborar pareceres sobre todas as matérias relativas ao Código Deontológico e aos princípios de ética aplicáveis aos fisioterapeutas.

2 — Compete aos membros do CDD a instrução dos processos disciplinares e a elaboração dos pareceres que lhes forem cometidos pelo presidente do CD.
3 — Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões do CDD, bem como decidir sobre a instauração dos processos disciplinares.

Artigo 45.º Funcionamento

1 — O CDD funciona no local designado pelo seu presidente e reúne quando por ele for convocado.
2 — Só podem ser tomadas deliberações se estiverem presentes todos os seus membros.
3 — As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.

Subsecção II Conselho de grupos de interesse e especialidades

Artigo 46.º Grupos de interesse e especialidades

1 — Nos planos profissional, técnico e científico os membros da Ordem podem constituir grupos de interesse e colégios da especialidade.