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27 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

Artigo 26.º Mesa da assembleia geral

1 — A mesa da AG é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 — Os membros da mesa são eleitos nos termos gerais.

Artigo 27.º Competência dos membros da mesa

1 — Compete ao presidente da mesa convocar a AG nos termos dos presentes estatutos e dirigir as respetivas reuniões.
2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3 — Compete ao secretário a elaboração das atas, que serão lidas e aprovadas na reunião seguinte e coadjuvar o presidente nos atos necessários ao normal funcionamento da AG.

Subsecção II Conselho diretivo

Artigo 28.º Conselho diretivo

1 — O CD é composto pelo bastonário e quatro vogais.
2 — Na primeira sessão de cada mandato o conselho diretivo elegerá, de entre os seus membros, um vicepresidente, dois secretários e um tesoureiro.
3 — Os membros do CD são eleitos em AG.

Artigo 29.º Competência

1 — Compete ao CD:

a) Dirigir os serviços da Ordem a nível nacional; b) Definir a posição da Ordem em matéria que se relacione com as suas atribuições; c) Emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos ou regulamentos que interessem ao exercício da fisioterapia e propor as alterações que entenda convenientes; d) Emitir parecer, por sua iniciativa ou a pedido das entidades competentes, sobre matérias relacionadas com o exercício da fisioterapia; e) Executar as deliberações determinadas pela AG; f) Definir e apresentar o plano de atividades para o ano seguinte, elaborar o orçamento, o relatório e as contas anuais; g) Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem, emitir os respetivos títulos/cédulas profissionais e proceder à respetiva revalidação; h) Promover a cobrança das receitas, autorizar as despesas, aceitar doações e legados; i) Desenvolver as relações da Ordem com instituições nacionais ou estrangeiras; j) Propor à aprovação da AG o valor das quotas, taxas, emolumentos e outros encargos a pagar pelos membros da Ordem; k) Elaborar e manter atualizado o registo dos membros da Ordem; l) Administrar o património da Ordem; m) Elaborar e propor à aprovação da AG os regulamentos necessários à execução dos presentes Estatutos e à prossecução das atribuições da Ordem; n) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; o) Organizar e fazer publicar uma revista periódica como órgão informativo da Ordem;