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24 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

g) Contribuir para a dignificação da profissão; h) Participar na prossecução das finalidades da Ordem; i) Comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam suscetíveis de violar as normas legais do exercício da profissão; j) Comunicar o extravio do título/cédula profissional; k) Comunicar a mudança de domicílio, a reforma, os impedimentos por doença prolongada ou serviço militar; l) Pagar as quotas e as taxas em vigor.

2 — São deveres dos membros honorários e correspondentes:

a) Cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes da Ordem; b) Contribuir para a dignificação da Ordem e da profissão de fisioterapeuta; c) Prestar a colaboração que lhes for solicitada, na elaboração de estudos e na formação de grupos de trabalho.

Capítulo III Órgãos

Secção I Disposições gerais

Artigo 15.º Órgãos

São órgãos da Ordem:

a) A assembleia-geral (AG); b) O conselho diretivo (CD); c) O bastonário; d) O conselho fiscal (CF); e) As assembleias regionais (AR); f) Os secretariados regionais (SR); g) O conselho deontológico e de disciplina (CDD); h) O conselho de grupos de interesse e especialidades (CGIE).

Artigo 16.º Condições de elegibilidade

1 — Só podem ser eleitos para os órgãos da Ordem os membros efetivos ou honorários que tenham sido efetivos, com inscrição em vigor e sem punição de carácter disciplinar mais grave que a advertência.
2 — Só podem ser eleitos para o cargo de bastonário e de membro do CDD os fisioterapeutas que tenham, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão em Portugal.

Artigo 17.º Eleição e mandatos

1 — As eleições fazem-se por sufrágio universal, direto e secreto, exercido presencialmente ou por correspondência e realizam-se nos termos de regulamento próprio, na data que for designada pelo presidente da mesa da AG.
2 — Os titulares dos órgãos são eleitos ou designados para mandatos de quatro anos, a iniciar em 1 de janeiro e a terminar em 31 de dezembro.