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15 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

I – NOTA INTRODUTÓRIA A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a “Proposta de Diretiva do Parlamento europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do n.º 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE)”, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua competência.

Competindo assim à Comissão de Segurança Social e Trabalho proceder à análise da proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e emitir o respetivo parecer, o qual deverá ser posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS II.1. Contexto

Em conformidade com a Proposta de Diretiva: “Em 2006, a comunidade mçdica informou a Comissão das suas preocupações sobre a aplicação desta diretiva, alegando que os valores-limite de exposição nela previstos limitariam ou colocariam limitações desproporcionadas no que se refere à utilização e ao desenvolvimento de aplicações médicas de ressonância magnética, consideradas atualmente um instrumento vital para o diagnóstico e o tratamento de uma série de doenças.” “De forma a permitir que a Comissão realizasse uma análise aprofundada do impacto e propusesse alterações, o prazo para a transposição da diretiva foi