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16 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

adiado, de 30 de abril de 2008 para 30 de abril de 2012, pela Diretiva 2008/46/CE2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008” Após um aprofundado estudo e várias consultas, realizadas pela Comissão, a mesma instituição adotou, em 14 de junho de 2011, proposta COM(2011) 348 de nova diretiva destinada a alterar e substituir a Diretiva 2004/40/CE, com o intuito de conciliar a proteção na saúde e da segurança dos trabalhadores com o exercício da atividade média e da atividade industrial. Devido ao facto de só em Dezembro de 2010, terem sido publicadas as novas recomendações internacionais sobre à exposição dos trabalhadores e do público a campos eletromagnéticos, a adoção foi adiada. Tendo em consideração a complexidade técnica da questão, que exige longos debates com os peritos nacionais, aos pontos de vista altamente divergentes relativamente a algumas disposições fundamentais da proposta, é improvável que o Parlamento Europeu e o Conselho finalizem o processo de adoção antes de 30 de abril de 2012. “Nestas circunstâncias, será necessária uma nova diretiva que adie pela segunda vez a data de transposição da Diretiva 2004/40/CE. Convém evitar uma situação jurídica muito incerta que surgirá após 30 de abril de 2012, altura em todos os Estados-Membros terão de transpor a Diretiva 2004/40/CE se não forem tomadas novas medidas.” A referida incerteza jurídica teria 2 grandes consequências negativas:  “A Comissão teria, em princípio, de iniciar processos por infração por falta de comunicação das medidas de transposição contra qualquer Estado-Membro que ainda não tenha transposto a diretiva;”  “A Diretiva 2004/40/CE começaria a produzir efeito vertical direto na ordem jurídica nacional de todos os Estados-Membros, e os cidadãos podem intentar ações nos tribunais nacionais contra o seu Estado por não transposição da diretiva.” Convém pois, neste sentido, adiar por dois anos o prazo de transposição, para que o Parlamento e o Conselho disponham de tempo suficiente para chegarem a acordo.