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20 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União [COM(2011) 934], acompanhada de dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia – SEC(2011)1630 [Resumo da Avaliação de Impaco] e SEC(2011)1632 [Avaliação de Impacto].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante. PARTE II – CONSIDERANDOS A presente proposta de Decisão visa substituir as decisões do Conselho relativas ao Mecanismo Comunitário no domínio da Proteção Civil, com vista a facilitar uma cooperação reforçada entre os Estados-membros e a União Europeia no domínio da proteção civil, e ao Instrumento Financeiro para a Proteção Civil, através do qual é concedido financiamento às ações empreendidas ao abrigo do Mecanismo para garantir a proteção contra as catástrofes naturais ou de origem humana. A presente iniciativa reúne num ato jurídico as duas Decisões do Conselho que regem a cooperação em matéria de proteção civil a nível da União Europeia, e que serão COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS II SÉRIE-A — NÚMERO 148
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