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59 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

2. Os compromissos em matéria de taxas dos direitos foram incluídos na lista de concessões e compromissos sobre mercadorias da Rússia que será anexa ao protocolo de adesão da Rússia à OMC; 3. No entanto, esta lista apenas abrange produtos (sobretudo matérias-primas) em relação aos quais são atualmente aplicados direitos de exportação pela Federação da Rússia e, no entender da Rússia, quaisquer matérias-primas não incluídas na lista não estão sujeitas a quaisquer restrições em matéria de direitos de exportação.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica No que diz respeito à proposta de decisão do Conselho os propósitos inserem-se no definido pelo artigo 207.º n.º 4, primeiro parágrafo, conjugado com o artigo 218.º n.º 9 do Tratado de Funcionamento da União Europeia. b) Do Princípio da Subsidiariedade A presente iniciativa respeita o Princípio da Subsidiariedade na medida em que os seus objetivos são atingidos de forma mais eficaz através de uma ação da União. c) Do conteúdo da iniciativa Conforme já descrito no ponto 1 da Parte II do presente parecer a Federação da Rússia, como consequência, da sua adesão à Organização Mundial do Comércio comprometeu-se a reduzir, e em alguns casos eliminar, os direitos de exportação atualmente aplicados. Contudo, para precaver a aplicação de taxas futuras a produtos ou matérias-primas não constantes da lista anexa ao protocolo de adesão da Federação da Rússia à OMC a União Europeia negociou um acordo bilateral, sob a forma de carta, no qual exige a Federação da Rússia envide todos os esforços para não introduzir ou aumentar os direitos de exportação relativamente a uma lista de matérias-primas incluída num anexo a essas cartas. Além disso, a Federação da Rússia compromete-se a consultar previamente a Comissão Europeia e a ter em conta os pontos de vista desta última, no caso de considerar a aplicação de tais direitos de exportação.