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57 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

PARTE III - CONCLUSÕES


Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A União Europeia tem competência exclusiva conforme artigo 3.º do TFUE pelo que não há lugar à verificação do princípio da subsidiariedade.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 4 de Janeiro de 2012 .

O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Crespo - O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.