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52 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão em sede de reunião da Comissão de Assuntos Europeus. PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não há verificação do princípio da subsidiariedade, uma vez que a União Europeia tem competência exclusiva conforme artigo 3.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. 2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo de pedido de prorrogação da derrogação da OMC, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2012. A Deputada Autora do Parecer, Ana Drago - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE V – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.