O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Europeia, remeteu a iniciativa “ Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da União Europeia sobre a decisão do Conselho Geral da OMC de prorrogação da derrogação da OMC, a fim de aplicar o regime preferencial comercial autónomo da UE para os Balcãs Ocidentais “ [COM (2011) 716 final], à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

2. Procedimento adotado Em 23 de Novembro de 2011, a proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Cristóvão Crespo.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral Objetivo da iniciativa A iniciativa pretende responder à necessidade da União Europeia ( UE ) poder dar tratamento preferencial à aplicação do regime preferencial autónomo aos Balcãs Ocidentais, sem ser obrigada a conceder o mesmo tratamento preferencial a produtos similares de qualquer outro membro da Organização Mundial de Comércio ( OMC ), o que obriga a UE a apresentar um pedido de prorrogação da isenção das disposições do artigo I:1 do GATT 1994, até 31 de Dezembro de 2016.
Assim, em 2010, a União Europeia lançou o processo de renovação do regime preferencial para os Balcãs Ocidentais até 2015.