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51 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

Parecer COM (2011) 716 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União Europeia sobre a decisão do Conselho Geral da OMC de prorrogação da derrogação da OMC, a fim de aplicar o regime preferencial comercial autónomo da UE para os Balcãs Ocidentais

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União Europeia sobre a decisão do Conselho Geral da OMC de prorrogação da derrogação da OMC, a fim de aplicar o regime preferencial comercial autónomo da UE para os Balcãs Ocidentais [COM(2011)716].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II - CONSIDERANDOS Esta Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da UE sobre a decisão do CG da OMC de prorrogação da derrogação da OMC, a fim de aplicar o regime preferencial comercial autónomo da UE para os Balcãs Ocidentais pretende permitir que a UE possa dar tratamento preferencial ao regime aplicado aos Balcãs Ocidentais, sem que o tenha de fazer a outros produtos similares de outro membro da OMC, daí que a UE se veja obrigada a pedir a prorrogação até 31 de Dezembro de 2016, da isenção das disposições do artigo I:1 do GATT 1994. COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS